TJPI - 0823197-38.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823197-38.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:04
Determinada a redistribuição dos autos
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26/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2023 07:26
Conclusos para decisão
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05/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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