TJPI - 0808411-62.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808411-62.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:41
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:12
em cooperação judiciária
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20/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:08
Execução Iniciada
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28/11/2023 09:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:49
Juntada de cálculo judicial
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28/04/2023 10:48
Expedição de Informações.
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15/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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15/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 11:57
Desentranhado o documento
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15/06/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 13:12
Juntada de mandado
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08/02/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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11/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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29/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
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03/11/2020 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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15/10/2020 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 23:57
Juntada de contrafé eletrônica
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15/10/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 19:16
Conclusos para despacho
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14/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
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14/10/2020 19:15
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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31/08/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:32
Conclusos para despacho
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27/08/2020 19:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 12:07
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2020 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 15:14
Julgado procedente o pedido
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08/03/2019 17:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2019 13:23
Conclusos para despacho
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27/02/2019 13:23
Juntada de Certidão
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20/11/2018 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DOS REIS FERREIRA em 19/11/2018 23:59:59.
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04/11/2018 17:17
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2018 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 17:24
Expedição de Mandado.
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05/06/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 08:45
Conclusos para despacho
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11/05/2018 08:44
Juntada de Certidão
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26/04/2018 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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