TJPI - 0801035-19.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801035-19.2022.8.18.0032 AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA EVANGELISTA LEAL Advogado(s) do reclamante: MARCELO SANTOS SOUSA, ANTONIO PEREIRA LEITE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO PEREIRA LEITE NETO, OTTOMAR DE MOURA AYRES AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMAR CALIXTO DA SILVA contra sentença proferida pelo d.
Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos (PI), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (proc. 0801035-19.2022.8.18.0032), proposta em face do BANCO PAN S.A., ora agravado.
Vieram-me conclusos os autos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE, constata-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0757527-22.2022.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 14:02
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:43
Expedição de Informações.
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02/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2023 23:59.
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02/01/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2022 23:59.
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25/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:58
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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