TJPI - 0801035-19.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:34
Juntada de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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21/08/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801035-19.2022.8.18.0032 AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA EVANGELISTA LEAL Advogado(s) do reclamante: MARCELO SANTOS SOUSA, ANTONIO PEREIRA LEITE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO PEREIRA LEITE NETO, OTTOMAR DE MOURA AYRES AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMAR CALIXTO DA SILVA contra sentença proferida pelo d.
Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos (PI), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (proc. 0801035-19.2022.8.18.0032), proposta em face do BANCO PAN S.A., ora agravado.
Vieram-me conclusos os autos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE, constata-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0757527-22.2022.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
20/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/04/2025 23:21
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:32
Conclusos para Conferência Inicial
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28/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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