TJPI - 0800051-48.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de documentos
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 12:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800051-48.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: TANIEL GOMES DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por TONIEL GOMES DE OLIVEIRA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já devidamente autuados nos autos em epígrafe.
Aduz a autora, em apertada síntese, que, no dia 22 de setembro de 2023, por volta das 13h50, um incêndio iniciou-se na propriedade do autor, vindo do sítio Gurita, pertencente a Osório Coelho Ferreira.
O fogo causou prejuízos materiais estimados em aproximadamente 200 duzentos metros de cerca de arame farpado, avaliado em 3.000,00 (três mil reais), 2 hectares de pastagens, avaliado em 6.000,00 (seis mil reais), 1 hectare de plantio de bananas, avaliado em 6.000,00 (seis mil reais), além de árvores frutíferas em plena safra, como caju e manga, avaliado em 6.000,00 (seis mil reais),, além de um dano moral avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo documentos apresentados pela parte autora, o incêndio teria sido provocado pela rede elétrica da concessionária Equatorial.
Pois bem, compulsando os autos, observo que a controvérsia, entre outras, gira em torno da possibilidade (ou inexistência desta) de atendimento de emenda de condutor partido na data de 22 de setembro de 2023 que possa ter levado ao incêndio alegado.
Assim, antes de proceder ao julgamento antecipado do mérito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, atenção às petições de requisição de produção de provas de id. 57024419 e 57586068, DETERMINO que oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente do Município de Antônio Almeida-PI, a fim de que complemente as informações contidas no relatório já juntado, bem como enumere proprietários e posseiros atingido pelo incêndio debatido, ocorrido na data de 22 de setembro de 2023, e a extensão do dano material, no endereço Praça da Matriz, nº 15, Centro de Antônio Almeida-PI; ainda, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 10h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que tiverem interessem em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados.
As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência importará em ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa, de acordo com a disposição legal aplicável à espécie (CPC, § 8º do art. 334).
Intimem-se as partes para que compareçam na audiência acima designada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
20/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 21:49
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:44
Outras Decisões
-
29/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 11:10 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de TANIEL GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:58
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 11:10 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
20/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIEL GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*05-20 (AUTOR).
-
26/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-19.2022.8.18.0032
Maria de Fatima Evangelista Leal
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2025 12:51
Processo nº 0804390-92.2024.8.18.0088
Joao Rodrigues de Souza
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Maria Helena Alcantara Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/12/2024 22:44
Processo nº 0000932-77.2015.8.18.0036
Ministerio Publico Estadual
Delegacia de Policia Civil
Advogado: Mario Jose Rodrigues Nogueira Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2015 12:11
Processo nº 0800965-13.2019.8.18.0030
Maria da Conceicao Pereira de Holanda
Municipio de Cajazeiras do Piaui
Advogado: Welton Alves dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2021 09:33
Processo nº 0800965-13.2019.8.18.0030
Maria da Conceicao Pereira de Holanda
Municipio de Cajazeiras do Piaui
Advogado: Welton Alves dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2023 09:22