TJPI - 0802650-85.2024.8.18.0028
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802650-85.2024.8.18.0028 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Corrupção de Menores, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Associação Criminosa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros INVESTIGADO: VINICIUS KAUA RIBEIRO e outros (2) DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de VINICIUS KAUA RIBEIRO, LUCAS FERREIRA DA SILVA e THIAGO FERREIRA DE SOUSA, autuados pela suposta prática dos crimes previsto nos art.16 da Lei 10.826/2003, art.288, parágrafo único do Código Penal, art.218 do Código Penal.
Instado a se manifestar o Ministério Público informou que após análise do inquérito policial, requereu a realização de diligências com o objetivo de esclarecer os fatos, e para tanto busca a concessão de prazo razoável para o seu cumprimento, ID.70814269.
Dessa forma, não restando, nesta fase processual, competência desta vara criminal para processamento do feito, impõe-se o declínio de competência à Central de Inquéritos para que sejam adotadas as medidas cabíveis. É o que basta relatar.
Decido.
As centrais de inquérito consistem na materialização da instauração do juízo de garantias, criado no ano de 2019, e positivado nos art.3-A a art.3-F do CPP.
A criação das centrais de inquérito encontra fundamento na Lei Complementar nº 266/2022, especialmente em seu artigo 74, e decorre do comando exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, no qual se determinou a implementação do Juiz de Garantias, estabelecendo a centralização da fase de investigação e das audiências de custódia em unidades específicas.
Nos termos da Resolução nº 347/2023 do TJ-PI, alterada pela Resolução nº 416/2024, a competência para processar e decidir sobre prisões em flagrante pertence à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV – Polo Floriano: Art. 3º As Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia têm a atribuição de zelar pela legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais da pessoa presa, competindo-lhes, especialmente: VII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, na forma da lei; Diante do exposto, reconheço a incompetência desta Vara para processar e decidir o presente auto de prisão em flagrante e determino a remessa dos autos à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV – Polo Floriano.
Proceda-se à intimação do Ministério Público e da defesa para ciência.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
14/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:12
Decorrido prazo de VINICIUS KAUA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/04/2025 14:44
Declarada incompetência
-
08/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 11:46
Juntada de comprovante
-
25/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:26
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/09/2024 16:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:23
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Floriano em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:26
Revogada a Prisão
-
17/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:24
Outras Decisões
-
01/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/08/2024 20:59
Juntada de Petição de parecer do mp
-
31/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:32
Juntada de Petição de parecer do mp
-
31/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
31/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811247-03.2021.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Terracon - Terraplanagem e Construcoes L...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0815347-30.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Virginia Veras
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801456-61.2025.8.18.0013
Ana Cristina da Silva Reinaldo
Construtora Wn LTDA
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2025 11:22
Processo nº 0819009-31.2025.8.18.0140
Stenio Klaydson Alves de Andrade
Maria Cicera dos Santos Pereira
Advogado: Lilianni Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 12:23
Processo nº 0803637-73.2021.8.18.0078
Antonio Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2021 11:18