TJPI - 0800097-25.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:24
Publicado Citação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800097-25.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCILEIDE PEREIRA DAMASCENOREU: BANCO PAN DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, acompanhada de documentos que evidenciam a percepção de benefício assistencial (BPC/LOAS), bem como a sua condição econômica limitada.
Não obstante o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, e em atenção aos princípios da celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência (art. 8º do CPC), deixo, para momento oportuno, a análise acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação, principalmente por considerar que, em demandas desta natureza — que versam sobre nulidade de contrato bancário firmado por pessoa analfabeta e hipossuficiente — o índice de acordos extrajudiciais revela-se significativamente reduzido.
Fundamento esta deliberação no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado n.º 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, que dispõe: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Nisso, determino a citação da parte requerida, BANCO PAN S.A., para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme dispõe o art. 344 do mesmo diploma legal.
Ademais, em caso de apresentação de contestação, e havendo alegação de matéria preliminar ou apresentação de documentos, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 351 do CPC.
Cumpra-se com a expedição dos expedientes necessários.
Intime-se.
Oeiras/PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
21/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCILEIDE PEREIRA DAMASCENO - CPF: *20.***.*74-61 (AUTOR).
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19/05/2025 22:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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