TJPI - 0801037-07.2025.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 10:05
Publicado Citação em 25/08/2025.
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801037-07.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: VANESSA RIBEIRO DE SOUSA ROCHA, LUZIA RIBEIRO DE SOUSA POVOADO FIDALGO, 0, ZR, ANÍSIO DE ABREU - PI - CEP: 64780-000 DECISÃO O Dr.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme disposto abaixo: DECISÃO-MANDADO Recebo o feito sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Designo o dia 01/10/2025, às 09horas, para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, aplicativo utilizado por este Tribunal de Justiça , por meio do link https://shre.ink/SaladeAudienciasCaracol .
Ademais, cite-se a parte requerida em tempo hábil, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95.
ORIENTAÇÕES: O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento.
Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (86) 981810647 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051217000472800000070479788 2638054-0 Documentos 25051217000499000000070479792 VANESSA RIBEIRO DE SOUSA ROCHA Documentos 25051217000513000000070479793 Estatuto FINSOL Documentos 25051217000543000000070479795 LEI 10194 Documentos 25051217000572300000070479796 Lei 12126 Documentos 25051217000587700000070479797 Procuração ATUAL Documentos 25051217000602000000070479798 Certidão Certidão 25051308571344200000070503090 Sistema Sistema 25051308572758300000070503098 Sistema Sistema 25082111303346800000075762411 CARACOL/PI, datdo e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
21/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Determinada diligência
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21/08/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Caracol.
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21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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