TJPI - 0820813-15.2017.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820813-15.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] INTERESSADO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTERESSADO: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação da parte autora pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito.
Ocorre que, conforme certidão ID 30312614, a parte autora não é encontrada no endereço indicado.
O CPC/15 determina: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (…) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 05:14
Execução Iniciada
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08/08/2024 05:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 03:51
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA em 30/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 18:30
Recebidos os autos
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02/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 23:23
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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19/06/2020 23:23
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 13:14
Julgado procedente o pedido
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22/11/2018 00:21
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 12:30
Conclusos para despacho
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05/11/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 10:22
Conclusos para despacho
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02/05/2018 10:22
Juntada de Certidão
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28/04/2018 00:01
Decorrido prazo de HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA em 27/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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16/03/2018 08:49
Juntada de Certidão
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12/03/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 10:03
Conclusos para despacho
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14/12/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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13/12/2017 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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