TJPI - 0801371-55.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
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Movimentações
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801371-55.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Pedro II, data indicada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
25/11/2024 00:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 00:46
Baixa Definitiva
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25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/11/2024 00:45
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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25/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:26
Juntada de manifestação
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22/10/2024 17:04
Juntada de petição
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22/10/2024 14:44
Juntada de petição
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11/10/2024 14:00
Juntada de petição
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10/10/2024 17:58
Juntada de petição
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01/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:49
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*15-87 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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