TJPI - 0800822-96.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800822-96.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Férias / Gozo / Fruição ] AUTOR: MANOEL ALAN SOARES SANTOS REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 09/10/2025, às 10:40 horas, ficando a PARTE AUTORA INTIMADA, por seu procurador(a), neste ato.
Ademais, FICA A PARTE REQUERIDA, CITADA/INTIMADA, por seu procurador (a), neste ato, nos termos dos arts. 242 e 246 do CPC.
Na ausência de procuradoria cadastrada nos autos na data da expedição deste ato, cite-se a parte requerida em tempo hábil, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected] SãO RAIMUNDO NONATO, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
19/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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