TJPI - 0819874-64.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0819874-64.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA EXECUTADA: LARISSA MARTINS HIDD SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Decisão em que a impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada improcedente (Id. 61383553).
Feito o acordo entre as partes, a exequente pediu a extinção do feito.
Juntou comprovante de pagamento (Id. 67954414). É o relatório.
Decido.
Conforme depreende-se da petição do Id. 67954414, as partes entabularam um acordo com o fito de encerrar a demanda.
No caso concreto, tendo em conta que as obrigações já foram cumpridas, impõe-se apenas extinguir a presente execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução em epígrafe.
Honorários nos termos do acordo.
Sem custas.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª.
Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:23
Juntada de documento comprobatório
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/11/2024 03:14
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS HIDD SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/04/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 02:46
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS HIDD SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:45
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS HIDD SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:45
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS HIDD SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2022 18:36
Conclusos para decisão
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07/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
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03/11/2020 02:00
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS HIDD SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 21:40
Juntada de Certidão
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09/02/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 16:42
Conclusos para despacho
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02/08/2019 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
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