TJPI - 0001832-64.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:08
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001832-64.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA Endereço: JOSE BONIFACIO, 180, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., nucleo cidade de Deus, 1 subsolo, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE protocolada em ID 72444457.
Parte exequente apresentou impugnação em ID 72447153. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 19557278, fls. 67, deverá ser pago de forma simples.
Ao verificar o extrato de ID 19557277 fls. 27, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 58 descontos no valor de R$ 234,40, na data de 04/2015 até 01/2020.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 19557278, fls. 67, em que o montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, que se deu em 03/10/2018 (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional).o, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 34.819,84.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 19557278, fls. 67, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 4.000,00, que sobre o que incidirá, desde o arbitramento, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 6.152,30.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 40.972,14, que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% e 10% de multa pelo não pagamento voluntário somam a importância total de R$ 49.166,57.
Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 49.166,57.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 49.166,57.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082711192377800000018447048 0001832-64.2016.8.18.0088-1-100 Processo Digitalizado Themis Web 21082711192393900000018447058 0001832-64.2016.8.18.0088-101-205 Processo Digitalizado Themis Web 21082711192596600000018447059 Intimação Intimação 21082711222967500000018447071 Tempestividade/Preparo Certidão 21111117195863400000020629485 Vista à parte recorrida Ato Ordinatório 21111117232873100000020629502 Intimação Intimação 21111117232873100000020629502 Ambiguidade e repetição do ato de intimação Certidão 21111117290018600000020629522 Decurso de prazo in albis Certidão 22042716065206000000025143639 Remessa dos autos Ato Ordinatório 22042716083901000000025143645 Intimação Intimação 22042716083901000000025143645 Despacho Despacho 22051311344000000000037528389 Sistema Sistema 22052714145300000000037528390 Sistema Sistema 22052714150500000000037528391 Manifestação Manifestação 22053112035700000000037528392 0001832-64.2016.8.18.0088 Manifestação 22053112035700000000037528393 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23020213180900000000037528394 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23021921243600000000037528395 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23030116482900000000037528396 Relatório Relatório 23030116482900000000037528397 Voto do Magistrado Voto 23030116482900000000037528398 Ementa Ementa 23030116482900000000037528399 Sistema Sistema 23030811413900000000037528400 Sistema Sistema 23030811421900000000037528401 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042411544900000000037528402 Intimação Intimação 23042814304390900000037782278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062313352098700000040139758 ExibeBoleto (52) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23062313352110900000040139760 Intimação Intimação 23062313352098700000040139758 Sistema Sistema 23062611205358800000040195173 Petição Petição 23071009534500400000040839890 CUSTAS - 1800432761 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071009534511600000040839894 Petição Petição 23071512062188400000041117394 RG Deusdedith DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071512062197500000041117395 Revogação Deusdedith DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071512062203900000041117396 Procuração Deusdedith Procuração 23071512062209300000041117397 Petição Petição 23071512401258700000041117401 Calculos Deusdedith 0001832.64.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071512401266400000041117402 Cumprimento de Sentença Deusdedith Petição 23071512401273400000041117417 Contrato de Honorários Deusdedith DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071512401279700000041117418 Petição Petição 23071619274979900000041126772 Certidão Certidão 23071709210931100000041135960 Sistema Sistema 23071709215950300000041135963 Certidão Certidão 23071710440150900000041145268 0001832-64.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071710440161500000041145272 9EC 4DA 1588971 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071710440168400000041145277 Petição Petição 23080207554863900000041861311 DEUSDEDITH Petição 23080207554871600000041861312 Petição Petição 23080207563047400000041861315 DEUSDEDITH Petição 23080207563057200000041861317 Petição Petição 23090420484471800000043320680 Petição Deusdedith Petição 23090420484477500000043320681 Despacho Despacho 23121410191827200000044828260 Intimação Intimação 23121410191827200000044828260 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041609490121700000052508438 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042210044908500000052787174 Certidão Certidão 24060410354501200000054702936 Sistema Sistema 24060410364604400000054702950 Procuração Procuração 24081514270840600000058097363 Despacho Despacho 24090921353853600000058280763 Despacho Despacho 24090921353853600000058280763 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111410022628500000062526546 Petição Petição 24112710540211300000063070322 Calc_0001832-64.2016.8.18.0088.xlsx - Plan1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112710540276400000063070324 Intimação Intimação 24090921353853600000058280763 Certidão Certidão 25021110415498600000065981261 Sistema Sistema 25021110424891900000065981276 Petição Petição 25031712533763400000067672525 Calculo - benner Documentos 25031712533775600000067672527 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25031713131212700000067674827 Contrarrazões a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Deusdedith Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25031713131217000000067674830 Despacho Despacho 25051918235637700000070368975 Manifestação Manifestação 25072512565310300000074410794 15983548-01dw-petio_garantia Manifestação 25072512565332900000074410796 15983548-02dw-dwlaw_15983548_081220000008093044 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072512565339900000074410800 Procuração Procuração 25080419564618000000074888256 Procuração Pública Deusdedith Francisco de Sousa Procuração 25080419565062300000074888257 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25080420083925900000074888589 Sentença Deudedith DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080420084378100000074888591 Sistema Sistema 25080511180803000000074918836 -PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:13
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
05/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de procuração
-
25/07/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:35
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 14:27
Juntada de Petição de procuração
-
04/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 10:32
Decorrido prazo de IGOR MARTINS IGREJA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:20
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:55
Juntada de Petição de despacho
-
27/04/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
-
26/08/2021 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-22.
-
21/11/2019 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-21
-
21/11/2019 10:36
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
21/11/2019 10:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
01/10/2019 19:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-24.
-
23/09/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-23
-
23/09/2019 08:43
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
04/09/2019 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2019 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 08:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-27.
-
26/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-26
-
26/06/2019 08:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 10:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 17:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/04/2019 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/04/2019 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-05.
-
04/04/2019 14:20
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-04
-
03/04/2019 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2019 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2018 11:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-08.
-
05/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-10-05
-
04/10/2018 17:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 16:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
04/10/2018 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2018 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 07:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2017 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2017 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 15:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-10-21.
-
20/10/2016 16:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-10-20
-
20/10/2016 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2016 10:18
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/08/2016 10:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000667-79.2016.8.18.0088
Maria da Solidade Santana dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2016 12:27
Processo nº 0803705-13.2025.8.18.0036
Antonilda Doroteu dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2025 18:18
Processo nº 0815897-54.2025.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Osmundo Souza Pereira
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 10:22
Processo nº 0833158-71.2021.8.18.0140
Banco Itaucard S.A.
Pedro da Rocha Veras - ME
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2021 19:53
Processo nº 0001832-64.2016.8.18.0088
Banco Bradesco S.A.
Deusdedith Francisco de Sousa
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2022 16:12