TJPI - 0801817-86.2021.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801817-86.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: MARIA DE JESUS DA SILVA Endereço: Localidade Cobra, s/n, Bairro Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência de contrato nos autos.
Existem valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará na importância de R$ 953,98.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111807280596700000020824014 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 163064486 Petição 21111807280613300000020824023 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 21111807280650800000020824024 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 21111807280703200000020824025 EXTRATO INSS Documentos 21111807280755100000020824026 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR Documentos 21111807280793300000020824027 Certidão Certidão 21112409061580900000021011002 Certidão Certidão 21112409063990700000021011004 Despacho Despacho 21112623173436200000021113625 Citação Citação 22030815505876200000023556110 contestacao_02020330003203548_20220401 Petição 22040114504273700000024404728 163064486-001 Documentos 22040114504318100000024404732 163064486-002 Documentos 22040114504391100000024405235 163064486-003 Documentos 22040114504489700000024405238 163064486-007 Documentos 22040114504544400000024405239 kit_atos_e_procuracao_santander-001 Documentos 22040114504587100000024405241 kit_atos_e_procuracao_santander-002 Documentos 22040114504662900000024405243 kit_atos_e_procuracao_santander-003 Documentos 22040114504734700000024405245 kit_atos_e_procuracao_santander-004 Documentos 22040114504806200000024405246 kit_atos_e_procuracao_santander-005 Documentos 22040114504879800000024405247 kit_atos_e_procuracao_santander-006 Documentos 22040114504959600000024405248 kit_atos_e_procuracao_santander-007 Documentos 22040114505034200000024405249 kit_atos_e_procuracao_santander-008 Documentos 22040114505107000000024405250 kit_atos_e_procuracao_santander-009 Documentos 22040114505181400000024405252 kit_atos_e_procuracao_santander-010 Documentos 22040114505259000000024405254 kit_atos_e_procuracao_santander-011 Documentos 22040114505334700000024405255 kit_atos_e_procuracao_santander-012 Documentos 22040114505406500000024405256 kit_atos_e_procuracao_santander-013 Documentos 22040114505478900000024405257 Peticao Petição 22040114505497500000024404726 contestacao_02020330003203548_20220401 Petição 22040114505513500000024404915 163064486-001 Documentos 22040114505556400000024404916 163064486-002 Documentos 22040114505627300000024404917 163064486-003 Documentos 22040114505721200000024404921 163064486-007 Documentos 22040114505774200000024404924 kit_atos_e_procuracao_santander-001 Documentos 22040114505813700000024404926 kit_atos_e_procuracao_santander-002 Documentos 22040114505887600000024404927 kit_atos_e_procuracao_santander-003 Documentos 22040114505958200000024404928 kit_atos_e_procuracao_santander-004 Documentos 22040114510030200000024404929 kit_atos_e_procuracao_santander-005 Documentos 22040114510098700000024404930 kit_atos_e_procuracao_santander-006 Documentos 22040114510172200000024405584 kit_atos_e_procuracao_santander-007 Documentos 22040114510243500000024405585 kit_atos_e_procuracao_santander-008 Documentos 22040114510318100000024405586 kit_atos_e_procuracao_santander-009 Documentos 22040114510387400000024405587 kit_atos_e_procuracao_santander-010 Documentos 22040114510458400000024405588 kit_atos_e_procuracao_santander-011 Documentos 22040114510528600000024405590 kit_atos_e_procuracao_santander-012 Documentos 22040114510598200000024405592 kit_atos_e_procuracao_santander-013 Documentos 22040114510666900000024405594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053010145148700000026256602 Intimação Intimação 22053010145148700000026256602 Petição Petição 22062911475440900000027302334 RÉPLICA - 0801817-86.2021.8.18.0088 Petição 22062911475455500000027302336 Certidão Certidão 22080114431037000000028425589 Despacho Decisão 22081115470913700000028480957 Petição Petição 22082609522060500000029348868 0801817-86.2021.8.18.0088 provas a produzir Petição 22082609522077800000029348872 Intimação Intimação 23020817460634500000034597595 Sentença Sentença 23050213583739100000036590116 Petição Petição 23050909355124900000038153798 prazo_0202033000320354821_08018178620218180088 Petição 23050909355133600000038153802 kit_atos_e_procuracao_santander Documentos 23050909355143300000038153805 Petição Petição 23060217360425800000039290124 0801817-86.2021.8.18.0088 APELAÇÃO-1 Petição 23060217360448200000039290125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070313331444800000040560593 Petição Petição 23072116002617300000041404860 petcumpmariadejesus Petição 23072116002623300000041404862 bbcombr4 Documentos 23072116002629300000041404863 Petição Petição 23090510542009700000043352888 solicitacaodeemissoesdecustasfinais_3491239 Petição 23090510542018200000043352890 Certidão Certidão 23091908271709200000043885838 Sistema Sistema 23092814084126400000044384616 Decisão Decisão 23092919240700000000057303008 Sistema Sistema 23101010414900000000057303009 Despacho Despacho 24012213541500000000057303010 Sistema Sistema 24013019065900000000057303011 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052413553900000000057303012 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24061014133700000000057303013 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24062510500000000000057303014 Ementa Ementa 24062510500000000000057303015 Voto do Magistrado Voto 24062510500000000000057303016 Relatório Relatório 24062510500000000000057303017 Ementa Ementa 24062510500300000000057303018 Sistema Sistema 24062606113000000000057303019 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24073010471200000000057303020 Intimação Intimação 24073115093571000000057399847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080616171829700000057669123 e4f71fe5-7e80-40e9-93b5-6c8cd1174b1d Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080616171871200000057669127 Intimação Intimação 24080616171829700000057669123 Sistema Sistema 24080616183449500000057669284 Petição Petição 24081513254103400000058092483 Substabelecimento BANCO SANTANDER PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24081513254132400000058093185 Procuração 20.09 Procuração 24081513254149600000058093186 Kit_Atos_e_Procuracao_Santander_1-2 Procuração 24081513254185200000058093187 incorporação _ ole _ santander-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081513254213800000058093188 10933018_-_Banco_Santander_AGE_10.06.2020_Estatuto_Social_8199477_compressed- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081513254230000000058093189 Petição Petição 24082309070826200000058434850 0801817-86.2021.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24082309070853400000058434866 Petição Petição 24090412160711500000059006504 10933018_-_Banco_Santander_AGE_10.06.2020_Estatuto_Social_8199477_compressed- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090412160786100000059006507 incorporação _ ole _ santander-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090412160883000000059006508 Kit_Atos_e_Procuracao_Santander_1-2 Procuração 24090412160893900000059006509 Procuração 20.09 Procuração 24090412160916400000059006510 Substabelecimento BANCO SANTANDER PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24090412160970400000059006512 0801817-86.2021.8.18.0088 Custas Finais PI CUSTAS 24090412161025100000059006515 02.02.033.000320354821 COMP CUSTAS 24090412161088200000059006516 Certidão Certidão 24110609311856400000062103787 Sistema Sistema 24110609320937700000062103801 Despacho Despacho 25022417042751900000064416025 Despacho Despacho 25022417042751900000064416025 Peticao Petição 25031212555172000000067435538 impugnacao_08018178620218180088 Petição 25031212555211900000067441370 1534820 Documentos 25031212555258900000067441377 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 25031212555276500000067441382 substabelecimentosantanderglauco Documentos 25031212555311800000067441890 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 25031212555329500000067441894 Petição Petição 25040210131709000000068582000 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO Petição 25040210131713100000068582025 Sistema Sistema 25081217283663000000075298014 -PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:50
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *93.***.*19-53 (APELANTE) e não-provido
-
10/06/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/05/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2024 14:58
Conclusos para o Relator
-
07/03/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:18
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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