TJPI - 0800149-13.2024.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 11:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800149-13.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO INACIO DO VALE REU: PAULO VITOR DE SOUSA LIMA, LIBERTY SEGUROS S/A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LIBERTY SEGUROS S/A R DR GERALDO DE CAMPOS MOREIRA, 110, 0, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-020 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Diante do exposto: a) Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos materiais quanto ao desembolso de valores pagos a título de franquia de seguro ante a ilegitimidade ativa do autor, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da peça inicial, para condenar o requerido PAULO VITOR DE SOUSA LIMA a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos materiais referente ao aluguel do veículo descrito em documento ID 63339819, com correção monetária desde o efetivo desembolso e juros legais desde a citação; c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da requerida LIBERTY SEGUROS S/A (YELUM SEGUROS S/A); d) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
A atualização dos valores da condenação deverá ser feita de acordo com os seguintes parâmetros: I) até o mês 08/2024: correção monetária nos termo do Provimento Conjunto nº 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de 1% ao mês; II) após o mês 08/2024: juros legais e correção monetária com base nos índices e taxas previstas nos arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao demandante, uma vez que não se verificou nenhum documento acostado pela parte autora capaz de atestar o recebimento de valores mensais compatível com a concessão do benefício pretendido, nem mesmo uma simples declaração de hipossuficiência.
Sem custas e sem honorários, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 19 de agosto de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
19/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO INACIO DO VALE - CPF: *20.***.*33-15 (AUTOR).
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15/08/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 09:30 JECC Altos Sede.
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14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 09:30 JECC Altos Sede.
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13/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 10:30 JECC Altos Sede.
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11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de comprovante
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10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 10:30 JECC Altos Sede.
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20/08/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 08:30 JECC Altos Sede.
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16/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 08:30 JECC Altos Sede.
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12/06/2024 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2024 09:30 JECC Altos Sede.
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11/06/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 06:59
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 09:30 JECC Altos Sede.
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24/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DO VALE em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:14
Juntada de Petição de comprovante
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13/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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