TJPI - 0800256-78.2025.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 15:54
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800256-78.2025.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: BASILIA MARTINS BARBOSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
O(a) autor(a) informa que vem sofrendo descontos referente a contrato que não reconhece.
Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação.
Assim, cumpre-lhe demonstrar o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida.
Deixo de designar audiência de conciliação, face à mínima obtenção de acordos em ações semelhantes, conforme experiência obtida em inúmeros processos que tramitam nesta Comarca.
A qualquer tempo, a pedido das partes, poderá ser designada sessão conciliatória.
CITE-SE o para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade.
Se houver advogado cadastrado, a citação será dirigida a este, na forma eletrônica, por meio do sistema.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/08/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BASILIA MARTINS BARBOSA - CPF: *83.***.*42-20 (AUTOR).
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19/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:25
Juntada de informação
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31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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