TJPI - 0801180-58.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:50
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801180-58.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] INTERESSADO: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita, conforme bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD (ID 74554264).
A parte requerida foi intimada para se manifestar sobre o bloqueio de valores no SISBAJUD, porém, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 77691703.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Considerando o bloqueio de valores pelo SISBAJUD em ID 74554264, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, no valor de R$ 31.375,92 (trinta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de cálculo de ID 63683989, devendo o advogado ser intimado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar conta corrente/poupança para este fim.
Decorrido o prazo sem a informação, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Determino o desbloqueio da quantia excedente em favor da parte executada.
Cumpra-se.
Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:23
Juntada de contrafé eletrônica
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06/03/2025 12:53
Juntada de contrafé eletrônica
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12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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17/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:20
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:14
Outras Decisões
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15/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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12/04/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:34
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS em 11/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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12/12/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/04/2022 21:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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04/04/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
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