TJPI - 0801070-63.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801070-63.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: INGRID SANTOS PALMEIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
18/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:35
Homologada a Transação
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13/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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12/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 04:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIZZE DE SOUSA ARAUJO BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 21:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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12/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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