TJPI - 0800885-89.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 09:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800885-89.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art 38 da lei 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Análise dos autos evidencia que o pleito em questão está fadado ao prematuro insucesso.
Com efeito, o comparecimento das partes nas audiências pautadas sob a sistemática do Juizado Especial, ainda que realizada por meio de videoconferência, é pessoal e obrigatória (FONAJE, Enunciado 20), sob pena de extinção dos autos por inviabilizar, conforme o caso, a conciliação ou a transação penal.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu presencialmente à sede deste Juizado Especial e não ingressou na sala virtual da audiência mencionada, apesar de ter sido disponibilizado link de acesso à plataforma virtual, tampouco justificou a impossibilidade em tempo hábil, de modo que resta configurada hipótese de contumácia, impondo-se a extinção dos autos por aplicação do disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, reconheço a contumácia para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se, registre-se e intime-se.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente José Sodré Ferreira Neto.
Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí -
21/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:45
Erro ou recusa na comunicação
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20/08/2025 13:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/08/2025 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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18/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:51
Desentranhado o documento
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16/06/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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16/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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