TJPI - 0801110-77.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DIONIZIO BRAZ FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:01
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801110-77.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: DIONIZIO BRAZ FERREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
No caso em tela, logo após depósito realizado pelo executado (ID 57208108), a parte exequente manteve-se inerte.
Depreende-se da petição que deu início ao cumprimento de sentença (ID 56624094) que o executado foi intimado a pagar o valor de R$ 71.421,65 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).
Porém, o executado realizou depósito de apenas R$ 67.137,86.
Desse modo, ante a inércia do exequente quanto aos cálculos do impugnante, acolho o valor apresentado pelo executado.
Adiante, a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado no ID 57208108.
Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 55.948,22 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de DIONIZIO BRAZ FERREIRA - CPF: *85.***.*91-20, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2500111132269 (ID 57208108); R$ 11.189,64 (onze mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) Luis Roberto M. de Carvalho Brandão - OAB PI nº 15522, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº nº 2500111132269 (ID 57208108).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
18/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:26
Decorrido prazo de DIONIZIO BRAZ FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:47
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:47
Juntada de Petição de decisão
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23/06/2023 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/06/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DIONIZIO BRAZ FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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13/07/2021 00:54
Decorrido prazo de DIONIZIO BRAZ FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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09/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
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17/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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