TJPI - 0831772-98.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831772-98.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Endereço: Rua Tabapuã, 600, Conj 41, 13 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-010 EXECUTADO: PAULO CESAR SAMPAIO ARAUJO Nome: PAULO CESAR SAMPAIO ARAUJO Endereço: RES MARIO COVAS, 22, QUADRA T, ANGELIM, TERESINA - PI - CEP: 64034-640 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 11.326,80 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais oitenta centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Certifique o Sr.
Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC.
O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso.
Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC.
Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070817282744600000056332252 planilha debito Documentos 24070817282818900000056332254 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Documentos 24070817282876200000056332255 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documentos 24070817282959400000056332256 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documentos 24070817283023900000056332257 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documentos 24070817283095200000056332258 contrato Documentos 24070817283159300000056332259 *00.***.*13-11 PAULO CESAR SAMPAIO ARAUJO guia in Documentos 24070817283228200000056332260 *00.***.*13-11 PAULO CESAR SAMPAIO ARAUJO Documentos 24070817283286500000056332261 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24070823084336500000056342592 Decisão Decisão 24071520430743100000056477846 Sistema Sistema 24082309465265400000058440052 Sistema Sistema 24082309465265400000058440052 Sistema Sistema 24111909144306400000062674675 HABILITAÇÃO Petição 24120913553368200000063646501 1_Petição_1610859 Petição 24120913553398000000063646502 3_Ata Documentos 24120913553417100000063646505 4_Procuracao Procuração 24120913553479200000063646507 5_Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24120913553497400000063646508 6_Termo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120913553526200000063646509 Despacho Despacho 25012100290569500000064887105 Intimação Intimação 25012100290569500000064887105 Petição Petição 25022514021886300000066805744 NPL009-*00.***.*13-11-PAULO CESAR SAMPAIO ARAUJO Documentos 25022514021895700000066805749 Certidão Certidão 25041612371362300000069355683 Sistema Sistema 25041612382149000000069356507 HABILITAÇÃO Petição 25042919432821600000069895031 1_Petição_1852273 Petição 25042919432847300000069895032 5_Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25042919433849700000069895134 TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/08/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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