TJPI - 0839791-98.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:33
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:33
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839791-98.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Doença Acidentário] INTERESSADO: CRISTIANO PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas nos autos.
O exequente requer o cumprimento de obrigações pactuadas em acordo homologado por este Juízo (id 73119697).
A classe processual foi evoluída, consoante movimentação gerada no sistema PJe.
Este Juízo determinou a intimação do exequente para indicar qual obrigação desejava executar primeiramente, ante a incompatibilidade de ritos executivos (id 73845943).
O exequente postulou pela execução da obrigação de fazer (id 73919797). É o que basta relatar.
Tendo em vista a expressa preferência do exequente por iniciar a execução do título em relação à obrigação de fazer, oficie-se o Gerente-Executivo da autarquia ré em Teresina (Superintendência Regional Nordeste) – RAIMUNDO ALVES PEREIRA, para que implante o benefício auxílio-acidente na modalidade acidentária em favor do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de descumprimento, incidirá contra o responsável regional acima identificado multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia sem cumprimento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Ressalte-se que o descumprimento injustificado desta ordem implicará na configuração de litigância de má-fé e em possível responsabilização por crime de desobediência.
Observe-se que, escoado o prazo para cumprimento iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Noticiado o descumprimento da presente determinação, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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27/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:38
Expedição de Alvará.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 07:27
Homologada a Transação
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13/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/04/2024 05:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 04:38
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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