TJPI - 0800274-28.2025.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:40
Expedição de Alvará.
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30/08/2025 05:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/08/2025 08:50
Juntada de Informações
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28/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800274-28.2025.8.18.0114 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: CEIR OLIVEIRA REQUERIDO: JESUINO MOREIRA NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário pelo rito do Arrolamento Sumário proposta por CEIR OLIVEIRA representado por sua curadora, Ana Lúcia de Oliveira Farias.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que há consensualidade entre os herdeiros, todos maiores e capazes, deve o feito tramitar pelo rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio o requerente CEIR OLIVEIRA, representado por sua curadora, Ana Lucia de Oliveira Farias como inventariante, independentemente de compromisso, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil.
Caso a parte necessite de termo de compromisso de inventariante, para eventual comprovação da inventariança, é o caso de expedição do referido termo, devendo o compromisso ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Verifico a ausência de documentos necessários à instrução do feito, de modo que determino a intimação do inventariante, ora nomeado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar a seguinte providência: a) Juntar aos autos as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
DETERMINO seja oficiado o Banco do Brasil da cidade GILBUÉS – PI para informar todos os valores que se encontram vinculados ao CPF de JESUINO MOREIRA NOGUEIRA, bem como a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ junto ao BANCO DO BRASIL em nome de FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO com o objetivo de quitar a dívida de R$ 7.000,00 (sete mil reais) devidamente corrigido e atualizado desde a data de 27/12/2009, até a data do efetivo pagamento.
Cumpridas as providências acima, INTIME-SE a parte autora para apresentar em 15 (quinze) dias o plano de partilha amigável, com o quinhão de cada herdeiro e eventual meação.
Assevero, por oportuno, que se todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, nos termos do art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, devendo a parte, se assim entender, requerer a desistência da ação judicial eventualmente em tramitação.
Após tais providências, sejam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
21/08/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:41
Outras Decisões
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25/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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