TJPI - 0000150-56.2012.8.18.0107
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0000150-56.2012.8.18.0107 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: VERA DE CASSIA GOMES CARVALHO DECISÃO A parte executada apresentou manifestação no ID 71689108 e ID 71803739, informando que fora efetuado o bloqueio via SISBAJUD de valores de seu salário, indica que tais valores são impenhoráveis e pugna pelo desbloqueio deles.
Vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Pois bem, a parte executada junta aos autos extrato de sua conta bancária e declaração de sua fonte pagadora, em que comprova a natureza alimentar do valor (ID 71804105 e ID 71804106) e informa que parte do valor fora bloqueado por ordem judicial, conforme consta no ID 75800233.
Nesse sentido, a parte executada demonstrou que o valor bloqueado no ID 75800233, realmente trata-se de verba advinda do seu labor, pois se refere à verba indicada nos documentos colacionados no ID 71804105 e ID 71804106.
O que ocorre é que como se trata de conta-corrente em que é depositado o salário e não de conta-salário, o sistema SISBAJUD, que é programado para não bloquear conta-salário, bloqueia os valores da conta-corrente independente de qual a origem dos valores depositados, e por tal razão ocorrera o referido bloqueio.
Ademais, consultando o relatório do bloqueio de valores por meio do SISBAJUD (ID 75800233), verifico que foram encontrados, além dos valores impenhoráveis exposto acima, valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, devendo, de igual modo, serem desbloqueados.
Isto posto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO dos valores, nos termos dos artigos 833 e 836, ambos do Código de Processo Civil.
Com o referido desbloqueio, junte-se nos autos o extrato do referido ato.
Em prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte exequente para que promova andamento à execução, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 - LEF.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:44
Determinada diligência
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19/05/2025 22:44
Outras Decisões
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16/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:15
Determinada diligência
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24/02/2025 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 03:56
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de VERA DE CASSIA GOMES CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 22:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/01/2023 22:03
Conclusos para despacho
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03/07/2022 08:57
Decorrido prazo de VERA DE CASSIA GOMES CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
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14/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 00:57
Distribuído por sorteio
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13/11/2020 00:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/11/2020 00:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 16:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/11/2019 14:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
18/11/2019 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-23.
-
20/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2019 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2019 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-30.
-
29/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2019 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2019 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/01/2019 16:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/11/2018 10:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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26/11/2018 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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20/11/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-19.
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19/11/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2018 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2018 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 15:43
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/04/2018 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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03/04/2018 14:33
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/03/2018 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/03/2018 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/03/2018 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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27/03/2018 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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21/02/2018 14:43
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
21/02/2018 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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06/02/2018 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2018 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2018 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2018 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2018 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2018 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/02/2018 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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19/01/2018 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 15:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/12/2016 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2016 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/12/2016 16:27
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/12/2016 12:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (não cumpridos) para Vara Única de Porto
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14/04/2015 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/04/2015 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/01/2015 22:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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29/01/2015 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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29/01/2015 21:53
Juntada de Outros documentos
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04/12/2014 15:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2014 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2014 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2014 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2014 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/07/2014 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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15/07/2014 10:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/07/2014 17:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2014 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2014 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/04/2014 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2014 19:32
[ThemisWeb] Outras Decisões
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26/11/2013 10:31
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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26/11/2013 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2013 14:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2013 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2013 13:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2013 08:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/10/2012 14:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2012 14:14
Distribuído por sorteio
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24/10/2012 14:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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