TJPI - 0801579-48.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ALLANA CARVALHO DE SOUSA COELHO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 11:30 JECC Floriano Sede Cível.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801579-48.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ALLANA CARVALHO DE SOUSA COELHO REU: IGUASPORT LTDA DECISÃO R. hoje.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ALLANA CARVALHO DE SOUSA COÊLHO em face de DECATHLON - IGUASPORT LTDA.
Compulsando os autos, entendo que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito e sua concessão, neste momento processual, esgotaria o conteúdo da ação.
Assim sendo, deixo para apreciar o pedido antecipatório, após o contraditório judicial.
No mais, considerando que o litígio se caracteriza como de consumo, disciplinada, portando, pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil, determino a inversão do ônus probatório, pois é verossímil a alegação de hipossuficiência da parte autora.
Ademais, é a inversão do ônus da prova um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Dê-se seguimento ao processo.
Cite-se e Intime-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
19/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2025 02:43
Juntada de informação
-
15/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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