TJPI - 0000411-50.2016.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000411-50.2016.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALMIR REIS EXECUTADO: LUIS AUGUSTO PAZ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução movida por Almir Reis contra Luis Augusto Paz.
O despacho de id 60707981 determinou a intimação da requerente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Conforme certidão no id n. 81058708, o prazo decorreu sem manifestação da autora.
Relatei e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A partir do relatado, uma vez que o autor abandonou o processo, constato que é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse sentido, a hipótese se amolda à situação prevista pelo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil o qual estabelece a extinção sem resolução de mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isto posto, é medida que se impõe a extinção dos presentes autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas remanescentes.
Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos.
GILBUÉS-PI, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
20/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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13/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/05/2023 04:01
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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14/11/2020 04:43
Decorrido prazo de ALMIR REIS em 21/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2020 16:15
Distribuído por dependência
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02/10/2020 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/10/2020 15:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-20.
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19/03/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2020 08:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/07/2018 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/04/2017 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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17/04/2017 09:22
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2017 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/02/2017 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/02/2017 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/02/2017 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/11/2016 11:34
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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08/11/2016 11:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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