TJPI - 0801636-78.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801636-78.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: JOSE SILVAREU: INSS DESPACHO Verifica-se dos autos que as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem quanto à produção de provas, nos termos do artigo 348 do Código de Processo Civil, conforme despacho constante no Id 72983123.A parte autora, por meio do documento de Id 73138691, apresentou manifestação expressa informando que não possui outras provas a produzir, ressaltando que a instrução documental já constante nos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia.
O réu, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixou transcorrer in albis o prazo para tal manifestação, operando-se, assim, a preclusão.
Dessa forma, reputo encerrada a fase instrutória, estando o feito apto a julgamento, com base nos elementos de prova já carreados ao processo.
Intimem-se as partes, sucessivamente, para que apresentem alegações finais por memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, cada qual, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
25/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801636-78.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: JOSE SILVAREU: INSS DESPACHO Verifica-se dos autos que as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem quanto à produção de provas, nos termos do artigo 348 do Código de Processo Civil, conforme despacho constante no Id 72983123.A parte autora, por meio do documento de Id 73138691, apresentou manifestação expressa informando que não possui outras provas a produzir, ressaltando que a instrução documental já constante nos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia.
O réu, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixou transcorrer in albis o prazo para tal manifestação, operando-se, assim, a preclusão.
Dessa forma, reputo encerrada a fase instrutória, estando o feito apto a julgamento, com base nos elementos de prova já carreados ao processo.
Intimem-se as partes, sucessivamente, para que apresentem alegações finais por memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, cada qual, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
20/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de INSS em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 07:27
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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