TJPI - 0000605-79.2014.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000605-79.2014.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA, pela prática do crime de embriaguez ao volante, em 21/06/2014.
Consta dos autos que, este juízo determinou a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, tendo, como condições: 01.
Comparecimento obrigatório bimestral em juízo, pelo período de um ano, para informar e justificar suas atividades; 02.
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside pelo prazo superior a sete dias, sem autorização do Juiz; 03.
Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser depositado em conta judicial, em favor da Delegacia de Polícia Civil de Pedro II permitido o parcelamento em até dez parcelas iguais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Os comprovantes de pagamento das parcelas foram acostados aos autos nos IDs. 77050896, 76975036, 73841222, 40128362, 35937980, 33191702, 27391570 e 26990797 (fls. 97 a 111).
Em ID. 73842027, consta lista de comparecimento bimestral em juízo, durante seis oportunidades, o que corresponde ao prazo de um ano, fixado pelo juízo.
No dia 23/06/2025, o Parquet se manifestou pela extinção da punibilidade (ID. 77890957).
II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - Extinção da Punibilidade A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, é ofertada após o oferecimento da denúncia, oportunidade em que o Ministério Público acusa formalmente o réu.
Para isso, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: a) a pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano, b) o réu não ter condenações anteriores, e c) a concordância do réu em cumprir condições determinadas durante até 2 anos.
Durante esse período, o processo fica suspenso.
Caso o acusado cumpra todas as condições, o juiz deverá extinguir a punibilidade.
Nos termos do parágrafo 5º, do art. 89. da Lei nº 9.099: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. (grifou-se) Compulsando os autos, verifico que o beneficiário efetuou o pagamento correspondente às parcelas de prestação pecuniária, totalizando o valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Ademais, o Ministério Público informou o cumprimento do acordo formalizado com LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA, sendo a providência legal cabível a este juízo a decretação de extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pedro II, data e assinatura eletrônicas.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito da 1ª Vara de Pedro II -
26/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:20
Determinado o Arquivamento
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25/06/2025 22:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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25/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:53
Juntada de diligência
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11/04/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:03
Expedição de .
-
17/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:30
Juntada de documento comprobatório
-
17/05/2022 09:29
Juntada de documento comprobatório
-
06/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000605-79.2014.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: LUCAS DE ANDRADE ALMENDRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de maio de 2022 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
05/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:22
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:20
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:54
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:40
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/02/2022 09:58
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:57
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/02/2022 09:53
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
28/01/2022 16:13
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Renúncia de mandato
-
28/01/2022 16:12
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:12
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:11
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 16:08
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:40
Mov. [50] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 06: 12/2021 03:30 Sala De Audiências Da 2ª Vara Criminal De Pedro II.
-
08/12/2021 08:56
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5007
-
06/12/2021 11:05
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5006
-
06/12/2021 11:05
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5005
-
29/11/2021 10:12
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
19/10/2021 09:17
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:17
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/10/2021 12:15
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5004
-
15/10/2021 12:58
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUZIJONES FELIPE DE CARVALHO FAÇANHA. (Vista ao Ministério Público)
-
14/10/2021 08:56
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 08:55
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 13:58
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/10/2021 11:03
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5003
-
13/10/2021 11:02
Mov. [37] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5002
-
11/10/2021 11:57
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
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04/10/2021 08:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000605-79.2014.8.18.0065.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
27/09/2021 09:34
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 06: 12/2021 03:30 Sala De Audiências Da 2ª Vara Criminal De Pedro II.
-
24/09/2021 13:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/08/2021 09:22
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 08:18
Mov. [30] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/02/2021 10:05
Mov. [29] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2021 12:38
Mov. [28] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
14/08/2020 11:35
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
14/08/2020 11:32
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 06:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 06/2020.
-
22/06/2020 18:11
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
20/06/2020 09:54
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
20/06/2020 09:53
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
17/06/2020 16:50
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/06/2020 08:30
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000605-79.2014.8.18.0065.5001
-
05/06/2020 09:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO *93.***.*80-10. (Vista ao Ministério Público)
-
25/05/2020 11:53
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
19/02/2020 13:15
Mov. [17] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 21: 07/2020 10:30 Fórum da Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
19/02/2020 13:14
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:14
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000605-79.2014.8.18.0065.0002 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2018 11:24
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
31/03/2015 08:56
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
13/11/2014 09:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/11/2014 10:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
06/11/2014 09:02
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000605-79.2014.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Joaquim Alves da Silva.
-
06/11/2014 08:33
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia
-
05/11/2014 13:51
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
04/11/2014 12:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/11/2014 10:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/11/2014 12:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
-
03/07/2014 11:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
24/06/2014 10:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/06/2014 11:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
23/06/2014 11:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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