TJPI - 0842817-02.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842817-02.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] REQUERENTE: EGIDIA NUNES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO No id. 80057810, a parte exequente requereu a continuidade do tratamento.
Verifico, ainda, que foi demonstrado o depósito voluntário de valores pelo Estado, conform id. 80057813.
No entando, o orçamento constante nos autos está desatualizado, uma vez que emitido em dezembro de 2024.
Diante disso, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente até três orçamentos devidamente atualizados, contemplando as quantidades necessárias para 6 (seis) meses e 1 (um) ano de tratamento.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
25/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:38
Outras Decisões
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19/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842817-02.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] REQUERENTE: EGIDIA NUNES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para prestar contas dos valores levantados, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que a não prestação de contas enseja o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime de Apropriação Indébita.
A(s) nota(s) fiscais deverão ser emitidas em nome do Estado do Piauí.
TERESINA, 30 de abril de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
18/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:59
Outras Decisões
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30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:09
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:09
Decorrido prazo de EGIDIA NUNES PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:57
Decorrido prazo de ADAM SMYTH DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:57
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 16/06/2025 23:59.
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06/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:28
Juntada de comprovante
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14/04/2025 12:26
Juntada de Ofício
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08/04/2025 16:51
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:26
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:20
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:20
Decorrido prazo de ADAM SMYTH DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:53
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 17:53
Juntada de Petição de documentos
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11/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:26
Deferido o pedido de
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27/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:13
Juntada de Petição de documentos
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08/11/2024 03:21
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:19
Desentranhado o documento
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21/10/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 07:16
Expedição de Alvará.
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21/10/2024 07:15
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de documentos
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12/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:07
Deferido em parte o pedido de EGIDIA NUNES PEREIRA - CPF: *32.***.*93-87 (REQUERENTE)
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06/09/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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