TJPI - 0827729-84.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827729-84.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA VIEIRA DA COSTA SILVA REU: BANCO BPN BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de ação revisional c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por ANTONIA VIEIRA DA COSTA SILVA em face de BANCO CREFISA S/A.
No curso do procedimento, a parte autora apresentou requerimento de desistência da ação (id. 79975986), que merece ser acatado, uma vez que não tem mais interesse em sua tramitação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Registro que a homologação do pedido de desistência prescinde da chancela do demandado, porquanto apresentado antes mesmo da intervenção da parte requerida (CPC, art. 485, §4º).
Sem honorários, em função da extinção prematura do feito.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
P.R.I.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
19/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:30
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/06/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA VIEIRA DA COSTA SILVA - CPF: *59.***.*20-53 (AUTOR).
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27/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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