TJPI - 0802823-60.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0802823-60.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: NEIDE MARIA DA SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Nota-se que o Banco originariamente requerido peticionou nos autos arguindo que fora extinto e sucedido pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., tendo sido seus deveres e obrigações assumidos por este último, motivo pelo qual requer a retificação do polo passivo.
Considerando que se trata de matéria relacionada à sucessão processual, convém oportunizar à parte autora prazo razoável para, caso queira, se manifestar acerca da referida matéria, com fundamento no princípio do contraditório substancial.
Diante do exposto, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte autora para, caso queira, manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias, acerca da sucessão processual pretendida, em razão da qual poderá o polo passivo da lide ser alterado, substituindo o Banco originariamente demandado pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A..
Cumpra-se.
Após, voltem-me, certificando-se.
TERESINA-PI, 1 de agosto de 2025. -
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
28/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838811-15.2025.8.18.0140
Banco Honda S/A.
Adriana Rodrigues Sancao da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2025 16:01
Processo nº 0800617-27.2023.8.18.0071
Anastacio Freitas de Sousa
Municipio de Assuncao do Piaui
Advogado: Tiago Marques do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2023 12:14
Processo nº 0801015-13.2025.8.18.0003
Adelia Barros de Andrade Santos
Estado do Piaui
Advogado: Alisson Moreira Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 15:50
Processo nº 0843071-38.2025.8.18.0140
Cleonice Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Barros Nunes de Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2025 09:36
Processo nº 0802823-60.2023.8.18.0088
Neide Maria da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2023 22:43