TJPI - 0845586-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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20/08/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845586-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FABIANO SANTOS DE SOUSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
Não obstante, entendo que a documentação acostada aos autos mostra-se insuficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira da parte autora, vez que, há comprovação de que a autora demonstra fonte de renda que torne seu ativo suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais.
Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da autora, através do procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO SANTOS DE SOUSA - CPF: *14.***.*84-70 (AUTOR).
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12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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