TJPI - 0800369-35.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:21
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800369-35.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO JOSE BEZERRA REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora questiona descontos supostamente realizados em sua conta bancária pela instituição financeira ré de forma indevida.
Consoante despacho anterior, determinou-se à autora a juntada de documento comprobatório do domicílio.
Em manifestação retro, a parte cingiu-se a postular a concessão de mais prazo.
Pois bem.
Do compulsar dos autos, verifico de concessão de prazo adicional para o cumprimento da ordem anterior é descabido, na medida em que o prazo concedido já era razoável e suficiente à comprovação exigida, sobretudo porque se materializaria pela apresentação de documentos de natureza simples .
Além disso, a juntada de comprovante de residência válido deveria anteceder a própria propositura da ação, pois são documentos essenciais à sua propositura.
Ressalto ainda que o pedido em questão, injustificadamente formulado, sobreveio dias após o término do prazo anterior, isto é, demasiadamente intempestivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e VI, do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimo a parte.
Sem custas e sem honorários nesta fase processual (art. 54 da Lei n° 9.099/95).
Após eventual trânsito em julgado, arquive-se.
Jaicós, 20 de agosto de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
20/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:11
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:01
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800369-35.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO JOSE BEZERRAREU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Frustrada a citação da parte ré, cancele-se a audiência agendada.
Intimo a parte autora para indicar endereço atualizado da requerida em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Jaicós, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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31/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:30
Juntada de Informações
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30/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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23/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JOSE BEZERRA - CPF: *28.***.*13-34 (AUTOR).
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15/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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