TJPI - 0830039-63.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830039-63.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: CAMILA CUNHA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Indefiro a tutela de urgência, posto que, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada.
Ademais, sendo a informação prestada de forma unilateral pela parte autora, entendo também que há a ausência da prova inequívoca do direito invocado, de forma que deve ser instaurado o indispensável contraditório, em garantia da ampla defesa.
Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
No entanto, deixo para momento posterior a designação da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Após, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica (Art.350, CPC).
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA CUNHA DA SILVA - CPF: *61.***.*89-50 (AUTOR).
-
03/06/2025 23:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802686-54.2022.8.18.0075
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Jose Filho Costa
Advogado: Rodrigo Soares Lacerda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2025 10:36
Processo nº 0800474-12.2024.8.18.0036
1 Promotoria de Justica da Comarca de Al...
Pedro de Alcantara Clementino
Advogado: Adailton Oliveira de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 12:15
Processo nº 0801388-40.2024.8.18.0048
Ocirene Araujo de Morais Carvalho
Municipio de Demerval Lobao
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 23:07
Processo nº 0800300-34.2024.8.18.0058
Francisco de Jesus Cardoso
Equatorial Piaui
Advogado: Joao de Deus Duarte Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 16:48
Processo nº 0802193-05.2025.8.18.0162
Francisco Lucidio Viana
Maria de Fatima Ferreira Quintans
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2025 16:24