TJPI - 0803038-66.2023.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 09:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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31/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803038-66.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA Nome: MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA Endereço: PV.
ANGICAL, S/N, RURAL, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), 5, SAUS Quadra 5 Bloco H Lote 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-912 DECISÃO Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento.
Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Recomendação Nº 159/2024 “Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 14/10/2025 às 09:30h, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL.
A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos.
Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso.
ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência.
Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121923290993400000047836058 00 INICIAL 974201357 Petição 23121923290998600000047836059 01 PROCURAÇAO Procuração 23121923291003300000047836061 02 DECLARAÇAO Documentos 23121923291008900000047836062 03 DOC.
PESSOAIS Documentos 23121923291013000000047836063 04 COMP.
ENDEREÇO Comprovante 23121923291019800000047836064 05 EXTRATO INSS Documentos 23121923291025700000047836065 06 Gmail 974201357 Documentos 23121923291030900000047836066 07 REQ. 974201357 Documentos 23121923291034800000047836067 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23122023001665400000047855021 Sistema Sistema 24022617054499700000050165673 Despacho Despacho 24022923475239200000050335509 Certidão Certidão 24030507564442600000050534526 Certidão Certidão 24050809325754200000053530594 Sistema Sistema 24051314343729400000053769183 Diligência Diligência 24051315174026600000053773231 Despacho Despacho 24062023291605500000053847428 Despacho Despacho 24062023291605500000053847428 Petição Petição 24070413512174600000056188294 CADEIA DE PROCURAÇÃO - PI Procuração 24070413512224700000056188302 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24071815222646700000056836179 08030386620238180078MANIFESTACAOEJUNTADADEDECLINTERESSE MANIFESTAÇÃO 24071815222750800000056836183 MARIADASDORESVIEIRASILVA50426303334 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071815222790300000056836786 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24072216492581800000056960075 1.1. 974201357 SOLIC PORTAB Documentos 24072216492618700000056960080 1.2.
CT 974201357 Documentos 24072216492639800000056960081 1.3.
DEL-mci.927242785-ContratoAdesaoaProdutoseServicos-ver.1 Documentos 24072216492654600000056960082 1.4.
MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA_ExtratoCDC_974201357_19-01-2024 Documentos 24072216492680000000056960083 1.5.
DEL-mci.927242785-PropostadeAberturadeConta-ver.1 Documentos 24072216492694400000056960484 CLÁUSULAS CDC CONVÊNIO - COM PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA NA DATA DO RECEBIMENTO DOS PROVENTOS Documentos 24072216492724800000056960485 Cláusulas Gerais Convênio para Concessão de Empréstimo com Débito em Conta Documentos 24072216492743900000056960486 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA - CDC Documentos 24072216492764000000056960487 ClausulasGeraisCC Documentos 24072216492813500000056960488 condições gerais Convênios Documentos 24072216492838100000056960489 Certidão Certidão 24080209463428900000057488424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080209470704900000057488431 Intimação Intimação 24080209470704900000057488431 Certidão Certidão 24101814450353500000061259792 Sistema Sistema 24101817152150700000061269024 Despacho Despacho 25031115393856300000067383859 Despacho Despacho 25031115393856300000067383859 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25040815212534300000068915369 26474662508030386620238180078PROVASAPRODUZIR Manifestação 25040815212613200000068915383 Sistema Sistema 25042816540648000000069809083 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Outras Decisões
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28/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:17
Juntada de diligência
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13/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:32
Expedição de Carta rogatória.
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05/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/12/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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