TJPI - 0000908-31.2010.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000908-31.2010.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO ALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de ANTÔNIO ALVES FERREIRA, objetivando o recebimento de quantia certa no valor inicial de R$ 48.185,80 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).
O valor da execução foi atualizado para R$ 158.116,20 (cento e cinquenta e oito mil, cento e dezesseis reais e vinte centavos).
Com o retorno dos autos da instância superior, o exequente foi intimado para indicar bens passíveis de penhora, sendo deferida pesquisa de bens e valores via sistema SISBAJUD, que resultou infrutífera.
Após nova intimação, o exequente requereu pesquisa veicular via RENAJUD, sendo localizado e penhorado o veículo VW/VOYAGE CL, ano 1989, placa JEQ3958 (ID. 24960240).
Embora deferida a penhora do referido bem (ID. 39610099), o veículo não foi localizado com o devedor (ID. 45502602).
O exequente requereu nova pesquisa via sistema INFOJUD.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
O exequente pugna pela quebra do sigilo fiscal do devedor para que sejam devassadas as informações constantes do banco de dados da Receita Federal por conduto do sistema INFOJUD.
Entretanto, sabe-se que essa medida é excepcional e somente tem espaço quando esgotadas todas as possibilidades de busca patrimonial por parte do exequente, a quem cabe diligenciar nesse sentido.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para quem “a intervenção judicial, mediante a expedição de ofícios e consultas ao sistema INFOJUD, somente se justifica em caráter excepcional, quando esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora” (STJ, REsp 9533286/SO, T1, Rel.
Min.
José Delgado, DJ 8.11.2007).
E essa medida se aplica à Fazenda Pública, em sede de execuções fiscais (STJ, REsp 1.509.782/SE, T2, Rel.
Min.
Og Fernandes, dec. em 5.9.2018).
Ademais, é ônus da parte exequente diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora, não sendo incumbência do Judiciário efetuar pesquisas em Cartórios de Registros de Imóveis ou outros bancos de dados dessa natureza (STJ, REsp 1.509.782/SE, T2, Rel.
Min.
Og Fernandes, dec. em 5.9.2018).
Além disso, é entendimento consolidado neste Tribunal que o recolhimento das custas relativas à Tabela de Custas e Emolumentos (Código 89) é obrigatório para cada consulta realizada aos sistemas de busca patrimonial, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, é ônus da parte interessada comprovar o pagamento de tais custas, mediante a apresentação de boleto e comprovante correspondente, para a regular análise do pedido, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, rejeito o pedido.
Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender ser de direito, apresentando outros bens possivelmente passíveis de penhora.
Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
29/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:05
Outras Decisões
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25/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:11
Determinada diligência
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15/06/2023 23:30
Conclusos para decisão
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15/06/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:25
Deferido o pedido de
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13/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:24
Outras Decisões
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07/03/2022 19:00
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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04/02/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:57
Outras Decisões
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25/11/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 18:17
Conclusos para despacho
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15/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:44
Recebidos os autos
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15/09/2021 08:44
Juntada de Petição de decisão
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03/09/2019 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/08/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 12:10
Distribuído por dependência
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08/08/2019 08:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 12:48
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2019 12:35
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/07/2019 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2019 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2019 08:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-28.
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27/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2019 13:32
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2018 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/06/2018 09:50
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2018 09:39
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2018 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/01/2018 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2018 10:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/07/2017 11:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/12/2015 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/06/2015 15:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/05/2015 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/06/2014 08:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2013 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/03/2013 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2013 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/03/2013 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2013 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/11/2012 11:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/11/2012 07:52
Publicado Outros documentos em 2012-11-29.
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26/11/2012 17:39
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2012 08:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2012 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/03/2012 08:37
Juntada de Outros documentos
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17/10/2011 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/07/2011 09:02
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2010 11:23
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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23/09/2010 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/09/2010 15:52
Distribuído por sorteio
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21/09/2010 15:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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