TJPI - 0801179-41.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801179-41.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA HELENA ARAUJOINTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 5.908,33 (cinco mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
29/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA ARAUJO - CPF: *52.***.*72-49 (INTERESSADO).
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29/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 09:28
Processo Reativado
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14/05/2025 09:28
Processo Desarquivado
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:03
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:49
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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07/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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