TJPI - 0801370-93.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801370-93.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: BANCO PANAUTORIDADE: DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO A petição requerendo o cumprimento de sentença atende aos requisitos do art. 524 do CPC, razão pela qual é de se deferi-la.
INTIME-SE o executado para pagar o débito descrito pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver.
Quedando-se inerte o executado, na forma do §1º, do art. 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Em havendo cumprimento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do Código de Processo Civil, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber.
Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
29/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:17
Processo Reativado
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28/01/2025 10:17
Processo Desarquivado
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07/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:48
Baixa Definitiva
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02/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:35
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:35
Apensado ao processo 0801362-19.2022.8.18.0046
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03/05/2023 10:33
Desapensado do processo 0801362-19.2022.8.18.0046
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01/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 08:28
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/04/2023 13:26
Juntada de informação
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03/03/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:07
Decorrido prazo de DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:22
Outras Decisões
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25/01/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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25/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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