TJPI - 0009025-71.2016.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:12
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009025-71.2016.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] REQUERENTE: LUCIA MARIA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO lbm SENTENÇA Trata-se de Interdição.
A autora não fora localizada no endereço constante na inicial, conforme certidão de ID 13035646 – Pág. 50.
No ID 41207470, o MP opinou pela extinção do processo.
No ID 46056987, consta o falecimento da parte autora em 2018.
Os advogados da requerente foram intimados para se manifestar, e ficaram inertes (ID 55152851).
O advogado Luiz Mário solicitou sua exclusão do processo (ID 75428086).
A advogada Layana não atua no caso desde 2016 (ID 13035646).
Em parecer, o MP opinou pela intimação de outra advogada, no endereço profissional, para manifestar-se sobre o processo (ID 78757457).
Autos conclusos.
Fundamento e Decido.
No caso dos autos, é patente o desinteresse das partes e dos patronos com o prosseguimento do processo, uma vez que permanecem inertes, apesar de intimados, e que não existe, há anos, qualquer diligência ou busca das partes para regularizar a situação do interditando.
Há evidente negligência das partes.
Ademais, essa inércia processual, aliada ao óbito da requerente ocorrido em 2018, concretiza um abandono pelas partes da presente ação, pois, conforme já delineado, inexiste qualquer manifestação.
Não há quaisquer fundamentos para se determinar a intimação de outra advogada, conforme sugerido em parecer ministerial de ID 78757470, haja vista a manifesta ausência de pressupostos processuais e condições da ação para o prosseguimento do feito.
Outrossim, já existia parecer ministerial pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, tal extinção não evidência perigo ao interditando, o qual se encontra sem curador para representá-lo desde 2018 e ainda não recorreu ao judiciário para regularizar a situação.
Neste passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Sem custas complementares.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2025 22:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 00:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 10:04
Desentranhado o documento
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12/05/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:25
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 05:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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22/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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11/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:37
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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15/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 23:03
Distribuído por dependência
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10/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2020-11-10.
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10/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-10.
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09/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 22:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/11/2020 22:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-19.
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18/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2019 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/08/2018 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-08.
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08/08/2018 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-08.
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07/08/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2018 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/08/2018 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2018 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/07/2018 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/07/2018 12:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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13/07/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-13.
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12/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2018 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/09/2017 07:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/09/2017 14:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2016 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/06/2016 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/06/2016 08:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/04/2016 10:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/04/2016 07:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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15/04/2016 07:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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