TJPI - 0837086-25.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837086-25.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: MEIRE BARBOSA DE MENEZES, RENATO PEREIRA DA COSTA XAVIER DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide.
Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:15
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:58
Outras Decisões
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07/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de documentos
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06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de documentos
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de documentos
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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