TJPI - 0814293-29.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814293-29.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito, cumulada com danos morais, proposta por Adão Grigório do Nascimento em face de Banco Bradesco S/A.
Tramitando regularmente o feito, e falecido o autor, juntou-se petição de habilitação da sucessora de Adão Grigório do Nascimento (id. 66964162).
Informa-se o falecimento do autor, em 01/04/2024, conforme certidão da corregedoria (id. 55898307).
Requereu-se a habilitação da sucessora: Elenilde Rodrigues do Nascimento, brasileira, casada, filha do de cujus (id. 66964163), CPF: *25.***.*25-78, residente e domiciliada no AS AGROVILA FORMOSA, S/N, CEP: 64915-000, ZONA RURAL - REDENÇÃO DO GURGUEIA - PI, Intimada, a parte ré informou não ter oposição, conforme manifestação de id. 72571305. É o relato.
Decido.
De acordo com o código de processo civil, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (Art. 687).
A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (Art. 688), podendo-se proceder-se à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver suspendendo-se a partir de então o processo.
Conforme o Art. 691, o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
No presente caso, a habilitação pretendida não depende de instrução e o seu julgamento não necessita de citação da parte indicada como sucessora, já que esta foi quem pleiteou a sucessão, desde já apresentando documentos que atestam a condição de herdeira (documento de identidade - RG).
Feitas estas considerações julgo procedente o pedido de habilitação id. 66964162, para determinar a habilitação de: Elenilde Rodrigues do Nascimento, no polo ativo da demanda, na qualidade de sucessora do falecido Adão Grigório do Nascimento.
Determino que a Secretaria proceda a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar no polo ativo apenas ESPÓLIO de Adão Grigório do Nascimento e sua filha, Elenilde Rodrigues do Nascimento, devendo-se remover toda e qualquer outra pessoa que conste no polo ativo da demanda.
Cumpra-se na integralidade.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juíz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:20
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 07:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:43
Intimado em Secretaria
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15/07/2024 10:41
Expedição de Edital.
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04/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/02/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:04
Outras Decisões
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27/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 09:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:28
Outras Decisões
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15/08/2023 06:14
Decorrido prazo de ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 03:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:12
Outras Decisões
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04/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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