TJPI - 0803397-13.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803397-13.2021.8.18.0037 (j) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: MARIA DO CARMO FONSECAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante - 
                                            
29/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de decisão
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28/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 23:33
Juntada de Certidão
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02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2022 23:59.
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03/07/2022 16:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
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17/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FONSECA em 10/03/2022 23:59.
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02/02/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 22:20
Juntada de Certidão
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08/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2021 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2021 15:52
Conclusos para decisão
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02/08/2021 15:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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