TJPI - 0801142-73.2024.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801142-73.2024.8.18.0103 RECORRENTE: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.
DESCABIMENTO.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL PREENCHIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de documentos indispensáveis para o julgamento da lide. 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de documentos, como extratos bancários anteriores à contratação e comprovação de reclamação administrativa, justifica o indeferimento da petição inicial; (ii) estabelecer se a instrução probatória deve ocorrer no curso da demanda, considerando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 3.
O art. 319 do CPC exige que a petição inicial contenha os elementos mínimos necessários para o seu processamento, não sendo requisito essencial a juntada de todos os documentos probatórios no momento do ajuizamento. 4.
Em demandas consumeristas sobre fraudes bancárias, é comum a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o repasse dos valores ao suposto contratante. 5.
A exigência de extratos bancários anteriores à contratação e de prévia reclamação administrativa restringe indevidamente o acesso ao Judiciário. 6.
A ausência de instrução probatória impede o imediato julgamento do mérito, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, sendo necessária a devolução dos autos ao juízo de origem. 7.
Recurso provido em parte.
Sentença anulada RELATÓRIO Trata-se de demanda judicial na qual a parte autora alega que foi surpreendida ao receber seu benefício previdenciário com diminuição considerável do valor habitual, sendo informada na agência do INSS de que os descontos decorreriam de contrato de empréstimo consignado, o qual não reconhece.
Por tais razões, requereu os benefícios da justiça gratuita, inversão do ônus da prova, declaração de nulidade contratual, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Sobreveio sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito devido ao indeferimento da petição inicial, com base no art. 330, IV, c/c art. 485, I, do CPC, por ausência de documentos indispensáveis ao recebimento da inicial.
Inconformado, o autor, ora recorrente, apresentou recurso requerendo a reforma da sentença para que seja afastada a exigência de documentos e os pedidos iniciais sejam julgados procedentes.
Contrarrazões. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso.
Cuida-se, na origem, de demanda que visa a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais.
O cerne deste recurso consiste na possibilidade, ou não, de reforma da sentença que extinguiu a ação originária sem resolução do mérito em razão da não juntada de documentos considerados indispensáveis para o julgamento da lide pelo Juízo singular.
Ocorre que, contrariamente ao que fora decidido pelo magistrado primevo, a inépcia suscitada não se apresenta no caso sob discussão.
A demanda em análise tornou-se matéria rotineira no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, onde pessoas aposentadas, com baixo grau de instrução ou analfabetas, que afirmam ser vítimas de fraudes, praticadas, em tese, por agentes financeiros, ajuízam ações ordinárias visando a declaração de inexistência/nulidade de relação contratual, e, em razão disso, pleiteiam a reparação pelos danos que dizem suportar em decorrência dos descontos incidentes nos seus benefícios previdenciários.
Nas referidas ações, em regra, é deferida em favor das partes autoras a inversão do ônus da prova, em tese, em razão da hipossuficiência técnica financeira, a fim de que a Instituição bancária requerida comprove a existência do contrato, bem como o depósito da quantia contratada.
Em outras circunstâncias, o Magistrado, de ofício, independentemente do requerimento das partes, oficia a Instituição financeira mantenedora da conta bancária do requerente, solicitando-lhe informações acerca da existência, ou não, da quantia objeto do contrato questionado.
Em que pese este cenário jurídico, exigir que a parte autora junte aos autos os extratos bancários, inclusive anteriores à data da contratação, para demonstrar se recebeu, ou não, o valor referente ao contrato, sob pena de indeferimento da inicial, extrapola os requisitos mínimos indispensáveis ao processamento da ação, haja vista que a lei não faz tal exigência.
Também não há que se falar em necessidade de procuração atualizada, pois foi juntada aos autos procuração com a devida assinatura da Recorrente, outorgando poderes ao advogado (Id nº 26001174), não sendo caso de exigência de procuração específica.
Além disso, exigir reclamação administrativa anterior à propositura da ação, restringe o livre acesso ao judiciário.
Importa trazer à colação o disposto no art. 321, do CPC, in litteris: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Em relação aos requisitos da petição inicial, o art. 319, do CPC, assim dispõe: Art. 319.
A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Na hipótese, é possível se inferir dos dispositivos supracitados que a Recorrente, ao propor a petição inicial, deve trazer aos autos elementos probatórios mínimos capazes de comprovar a verdade dos fatos alegados, podendo, inclusive, suprir eventual deficiência no decorrer da instrução.
Nesse sentido, ao examinar a petição inicial ajuizada pela Recorrente, nota-se que os requisitos dispostos no art. 319, do CPC, necessários para o seu recebimento foram devidamente preenchidos.
Vê-se que a Recorrente afirmou que não realizou, volitivamente, o empréstimo bancário.
Contudo, a fim de comprovar a sua existência, a recorrente juntou aos autos o extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o qual traz o histórico de créditos consignados incidentes sobre o seu benefício previdenciário, dentre os quais aquele decorrente do suscitado contrato.
Tratando acerca da necessidade de juntada de determinado documento para a propositura de eventual ação, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que são essenciais/indispensáveis, somente, aqueles que dizem respeito às condições da ação, bem como aqueles que se vinculam diretamente ao objeto da demanda, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO OU FUNDAMENTAIS/SUBSTANCIAIS À DEFESA.
NÃO CABIMENTO.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 283, 396 E 397 DO CPC.
DOCUMENTO APÓCRIFO.
FORÇA PROBANTE LIMITADA.
ART. 368 DO CPC.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO E DO PRODUTO.
SERVIÇO DE BLOQUEIO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ROUBO.
ACIONAMENTO DO SISTEMA DE BLOQUEIO.
MONITORAMENTO VIA SATÉLITE.
ALCANCE DO SERVIÇO CONTRATADO.
CLÁUSULA CONTRATUAL.
AMBIGUIDADE.
INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO ADERENTE/CONSUMIDOR.
ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 6º, INCISO III, E 54, § 4º, DO CDC.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER SEMANTICAMENTE CLARAS AO INTÉRPRETE.
CONSUMIDOR.
HIPOSSUFICIÊNCIA INFORMACIONAL. (...) omissis (…) 2.
Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes. (...) omissis (…) 9.
Recurso especial provido. (REsp 1262132/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015) Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais). (AgRg no AgRg no REsp 1513217/CE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em27/10/2015, DJe 05/11/2015).
Ademais, a questão atinente à regularidade, ou não, da contratação bancária, bem como a ocorrência, ou não, da liberação dos valores referente ao empréstimo em favor da suposta contratante, ora Recorrente, são questões que devem ser solucionadas ao longo da demanda, através da adequada instrução probatória.
Cumpre esclarecer, ainda, que os pedidos formulados na inicial são cumulados, podendo ser satisfeitos de forma plena e simultânea (p. ex. anulação do contrato, repetição do indébito, devolução em dobro do valor contratado e indenização por danos morais), razão pela qual a não comprovação do depósito da quantia supostamente contratada pode resultar, na verdade, na possível improcedência de um, ou mais, pedido(s), ou mesmo na inversão do ônus da prova, por se tratar de uma relação consumerista, e não no indeferimento da petição inicial.
Dessa forma, com base nos fundamentos ora explanados, o referido recurso merece provimento, visto que a inicial cumpriu com os requisitos necessários ao ajuizamento da ação, portanto, incabível o indeferimento da peça exordial, no presente caso.
Ressalte-se, ainda, que o processo ainda não se encontra em condições de imediato julgamento, vez que ausente a instrução probatória, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC, devendo os autos retornarem ao Juízo de Origem para o devido processamento e julgamento do feito.
Por todo o exposto, conheço do presente recurso inominado, e dou-lhe parcial provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.
Sem imposição de ônus de sucumbência. É como voto.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 26/08/2025 -
01/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *50.***.*50-37 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 28/2025 - Plenário Virtual No dia 06/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiza LISABETE MARIA MARCHETTI.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800516-63.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo: ALEXANDRE RAFAEL MELQUIADES ELIAS (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 2Processo nº 0800132-68.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: LUIS MELO (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0800705-28.2023.8.18.0051Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0803046-33.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 5Processo nº 0805649-17.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VALDERI GUILHERME DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 6Processo nº 0800398-13.2019.8.18.0052Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: ERIONALDO BATISTA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0800989-02.2024.8.18.0051Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo: LOJAS RENNER S.A. (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 8Processo nº 0800046-42.2024.8.18.0129Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MERCADO DA VILA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 9Processo nº 0800092-85.2025.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NATURA COSMETICOS S/A (RECORRENTE) Polo passivo: EDINALVA REGINA BRAGA (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0001457-16.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG S/A (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0801498-52.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 12Processo nº 0805594-65.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO GMAC S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO JONES DAMACENO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0801777-67.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ODILON RODRIGUES DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0802062-15.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: W F TRAJANO SILVA TRANSPORTADORA LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: FORNECEDORA CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 16Processo nº 0806585-47.2021.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PAULO CESAR DE SOUZA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 17Processo nº 0803125-42.2023.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA FRANCINELDA SANTOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 18Processo nº 0800363-89.2020.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO MOURAO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 19Processo nº 0802697-05.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 20Processo nº 0804377-50.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA FRANCINETE DA SILVA PAULA (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 21Processo nº 0805732-33.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FELOMENA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 22Processo nº 0800480-77.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE BENEDITO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: SERASA S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 23Processo nº 0800673-70.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JAKELINO AMARAL MORAES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800281-65.2023.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA ANSELMA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0000779-77.2016.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA ALVES DA SILVA CRUZ (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 26Processo nº 0801572-39.2024.8.18.0066Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 27Processo nº 0802690-13.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA DE ASSIS DAMASCENO REIS MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 28Processo nº 0800329-82.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE FATIMA MORAIS INACIO (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 29Processo nº 0801097-46.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO CARLOS DE BRITO LOPES (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 30Processo nº 0801347-23.2022.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALEXANDRE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: NATESON CAMINHA ROCHA (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0801595-64.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TARJLA VALLERIA DA SILVA BELEZA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800707-49.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ERINALDO DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0802869-51.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL DE SOUSA HOLANDA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0800751-08.2018.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VANDA DE OLIVEIRA MACHADO BRITO (RECORRENTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0802699-72.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 36Processo nº 0800267-90.2022.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA IRES DA ROCHA MESSIAS (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 37Processo nº 0801397-68.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA CLARA LEAL DE MELO MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 38Processo nº 0800609-83.2022.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DIRCEU DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: TEISSANDRO ALVES DE LIMA *10.***.*30-56 (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0802793-27.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANSELMA MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 40Processo nº 0800945-65.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JACKELINE PEREIRA MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RECORRIDO) e outros Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0750197-97.2024.8.18.0001Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCIO ALCOBACA DA SILVEIRA (AGRAVADO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0801855-27.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo: LOJAS AVENIDA S.A (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0800639-90.2018.8.18.0029Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo: LARA MAYSA DA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0800471-77.2022.8.18.0052Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIENE TAVARES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0804396-28.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MORAIS DE ANDRADE (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0804084-18.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo: TEODORIO ROCHA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 47Processo nº 0803262-29.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA PARAIBA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0801272-72.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: ISAAC GUEDES ALVES ALCOFORADO COSTA (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 49Processo nº 0803223-27.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WANIA MARIA NELSON DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 50Processo nº 0800364-15.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE LUIZ BARRADAS NETO (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 51Processo nº 0800351-16.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO MACHADO DA FONSECA JUNIOR (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0801296-03.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: CONSTANTINO AUGUSTO DIAS NETO (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 53Processo nº 0800885-57.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO MARCOS MILANEZ CAVALCANTE (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0817277-49.2024.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: VITOR MANOEL DE LIMA NERES (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0801165-75.2024.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: HALINE TERZI MANZOTTI DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0000028-42.2009.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALBERTO GUIMARÃES ALVES (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0802714-66.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SUHAI SEGURADORA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: DAVID BRUNO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 58Processo nº 0801559-35.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800783-79.2023.8.18.0032Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA ANUNCIADA SILVA (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0801142-73.2024.8.18.0103Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0800112-79.2025.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0800176-89.2025.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 63Processo nº 0801515-20.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA SILVANA SOARES BARROSO (RECORRENTE) Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0800977-36.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ARNALDA FERREIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 65Processo nº 0801299-81.2024.8.18.0059Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE LAEL MARQUES DE ALMEIDA (RECORRIDO) e outros Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0803160-65.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0800237-08.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CASSIO MELO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0800686-06.2022.8.18.0100Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0000351-09.2013.8.18.0044Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: CLESTON PEREIRA MIRANDA (RECORRIDO) Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 15Processo nº 0804120-74.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ERINALDO ALVES LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: DJACY ALVES DE SOUSA MACEDO JUNIOR (RECORRIDO) Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 20 de agosto de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão -
20/08/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/08/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801142-73.2024.8.18.0103 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 28/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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