TJPI - 0759229-66.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:20
Juntada de petição
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31/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0759229-66.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JOAQUIM NEIVA NETO, PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26818987 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26782708.
CPREC, em Teresina-PI, 29 de julho de 2025.
GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:47
Juntada de memória de cálculo
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29/07/2025 11:54
Desentranhado o documento
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29/07/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0759229-66.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JOAQUIM NEIVA NETO, PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO 1.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Os juros de mora a serem aplicados serão os índices previstos no título executivo ou na conta de liquidação, e devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o período de graça a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, em cujo lapso temporal o valor se sujeitará exclusivamente à correção monetária pelo índice previsto no inciso XII do artigo 21-A, da resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ).
Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. 3.
Fica advertido que se houver autuação de novos precatórios superpreferenciais, esses serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme art. 100, § 2º da CRFB/1988 e Resolução nº 303/2019, CNJ. 4.
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. 5.
Por fim, intime-se o ente devedor para que informe se conta com Regime Próprio de Previdência Social e, em caso positivo, a respectiva conta bancária e CNPJ para que possam ser transferidos os recolhimentos de contribuição previdenciária eventualmente incidentes.
No mesmo prazo deverá o ente informar a conta bancária que deve ser destinado o recolhimento do Imposto de Renda. 6.
Deve a Contadoria observar os seguintes eventos na atualização dos cálculos: Cessão de crédito id. 15669898 Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
28/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:41
Expedição de expediente.
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28/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:47
Juntada de petição
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM NEIVA NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAQUIM NEIVA NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAQUIM NEIVA NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
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15/03/2024 12:11
Expedição de incompetência.
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15/03/2024 12:11
Outras Decisões
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04/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM NEIVA NETO em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:13
Expedição de intimação.
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29/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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