TJPI - 0831048-60.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831048-60.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA CLARA DE FRANCA VERAS SENTENÇA
Vistos.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MARIA CLARA DE FRANCA VERAS, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito.
A parte autora requereu a desistência da ação, id 78053945.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/06/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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