TJPI - 0000051-05.2010.8.18.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:12
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:02
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:48
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000051-05.2010.8.18.0092 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES APELADO: DIANA LEIA DIAS DA SILVA, MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra sentença proferida nos autos da Ação de Execução (Proc. nº 0000051-05.2010.8.18.0092), que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo executivo movido contra Diana Leia Dias da Silva – ME e outros.
A exequente alegou ausência de prescrição e de intimação prévia para manifestação.
O juízo de origem considerou consumada a prescrição intercorrente, diante da inércia da parte exequente por mais de dez anos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a paralisação do processo por mais de dez anos caracteriza a prescrição intercorrente, mesmo havendo bens penhorados e avaliados; e (ii) estabelecer se é necessária a intimação da parte exequente para manifestação antes do reconhecimento da prescrição intercorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente incide quando, após o ajuizamento da execução, verifica-se inércia do exequente em promover atos eficazes à satisfação do crédito, ainda que haja bens penhorados.
A localização de bens penhoráveis e o pedido de designação de hasta pública não afastam a responsabilidade do exequente de dar andamento ao feito, sendo sua inércia causa suficiente à extinção da execução por prescrição.
O prazo prescricional trienal para a execução de cédula de crédito bancário, conforme o art. 206, § 3º, VIII, do CC, conta-se automaticamente a partir do fim do prazo de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC e do entendimento firmado no IAC no REsp n. 1.604.412/SC do STJ.
A intimação do exequente para manifestação antes do reconhecimento da prescrição é prescindível, sendo exigida apenas para assegurar o contraditório e não como condição de validade da extinção.
Comprovada a inação da parte exequente por período superior a dez anos, torna-se incontornável a incidência da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A prescrição intercorrente incide na execução quando, mesmo havendo bens penhorados, a parte exequente se mantém inerte por longo período, sem promover atos expropriatórios.
A intimação prévia do exequente é prescindível para o reconhecimento da prescrição intercorrente, sendo exigível apenas para assegurar o exercício do contraditório.
O prazo trienal para a execução de cédula de crédito bancário começa a correr automaticamente após o decurso de um ano da suspensão do processo, independentemente de nova intimação.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 3º, VIII; CPC, art. 921, §§ 1º a 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC no REsp 1.604.412/SC; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.839.668/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 25.10.2021; TJ-PR, Apelação Cível nº 0038915-17.2011.8.16.0001, Rel.
Des.
Jucimar Novochadlo, j. 07.10.2023.
RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (Processo nº 0000051-05.2010.8.18.0092 - Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI) movida contra DIANA LEIA DIAS DA SILVA - ME E OUTROS, ora apelados.
Ingressou a parte exequente alegando que a parte executada é devedora da quantia de cinquenta mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos (R$ 50.192,89), representada pela Nota de Crédito Comercial prefixo nº 95.2006.3805.1980.
As partes executadas foram devidamente citadas, requerendo a penhora de bem imóvel nomeado e de conjunto de peças e acessórios de motocicleta, em 19.08.2010.
Despacho determinando o exequente manifestação acerca do Laudo de avaliação anexado, em 27.05.2011.
O exequente apresentou petição concordando com a avaliação realizada, bem como requerendo data para designação da hasta pública, em 09.09.2011.
Despacho deferindo o pedido de visitas do processo requerido pelo exequente, em 02.04.2019.
Despacho intimando o exequente, para que, no prazo de quinze (15) dias, requeira o que entender de direito.
Sem manifestação, conforme Certidão do dia 04.10.2019.
Por sentença, o d.
Magistrado a quo, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu o processo de execução.
Embargos de Declaração opostos pelo exequente, mas rejeitados.
Inconformada, a parte exequente interpôs Recurso de Apelação, alegando, em síntese, ausência de prescrição e ausência de intimação sobre a prescrição.
Ao final, clamou pelo provimento do recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento do feito.
Apesar de devidamente intimada, as partes executadas/apeladas não apresentaram contrarrazões. É o relatório.
VOTO O DESEMBARGADOR ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (votando): Eminentes julgadores, o Recurso de Apelação merece ser conhecido, eis que estão comprovados os pressupostos da sua admissibilidade.
Trata-se de Ação de Execução na qual a sentença extinguiu o feito em razão do acolhimento da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento no processo, causando a perda do direito de exigi-lo judicialmente.
Possui como base o princípio da duração razoável do processo, a fim de dar celeridade à tramitação dos processos.
Assim, quando não há movimentação processual por um período prolongado de tempo, a parte pode perder o direito de buscar a solução para o problema na via judicial.
Para esclarecer, no âmbito das ações executivas, a jurisprudência pátria admite a incidência da prescrição intercorrente em duas hipóteses específicas: (a) diante da inércia do exequente na adoção de medidas eficazes para a satisfação do crédito, fundado em título judicial ou extrajudicial, após o ajuizamento da execução; e (b) na hipótese de insucesso na localização de bens penhoráveis ou do próprio devedor, conforme previsão do art. 921 do Código de Processo Civil.
Em ambas as situações, verifica-se a paralisação do feito executivo por período injustificado, circunstância que inviabiliza o alcance de sua finalidade precípua: a efetiva satisfação do crédito exequendo.
Na hipótese dos autos, não apenas foram localizados bens passíveis de constrição, como também os próprios executados os indicaram à penhora.
Ademais, a Exequente teve ciência inequívoca da penhora e da avaliação em 09.09.2011, tendo, inclusive, requerido a designação de hasta pública.
Diante desse contexto, é incabível a alegação de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, subsistindo, entretanto, o prazo de prescrição intercorrente, em razão da inércia da credora na condução da execução, como se verifica no caso em apreço.
Com efeito, é patente nos autos que, desde a ciência inequívoca da penhora e da avaliação, acompanhada do pedido de designação de hasta pública, a parte Exequente deixou de impulsionar o feito, abstendo-se de requerer quaisquer medidas expropriatórias, mantendo-se completamente inerte na busca pela satisfação de seu crédito.
Desse modo, ainda que tenha havido penhora, a prescrição intercorrente incide no curso da execução justamente em razão da inação da Exequente quanto à adoção das providências necessárias à efetivação do título executivo.
Considerando, ademais, o início automático do prazo prescricional, impõe-se reconhecer que a pretensão executória encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, a qual se consumou há mais de dez (10) anos.
Acerca da matéria, é cediço que o prazo prescricional para a pretensão de cobrança fundada em cédula de crédito bancário é trienal, cujo termo inicial é a data do vencimento do título, conforme exegese do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil.
Acresça-se que, consoante dispõe a súmula 150/STF, a ação de execução prescreve no mesmo prazo aplicável à ação ordinária de cobrança, portanto, in casu, em 3 (três) anos.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
EXEGESE DO ART. 44 DA LEI 10.931/2004 C/C ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA.
TRANSCURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL SEM CONSTRIÇÃO EFETIVA NOS AUTOS.
SENTENÇA MANTIDA.
Resta configurada a prescrição intercorrente quando ocorre o transcurso do prazo prescricional, que no caso é de 03 anos por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, sem constrição efetiva nos autos.
Recurso de Apelação não provido. (TJ-PR 00389151720118160001 Curitiba, Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 07/10/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2023)” A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria relativa à prescrição intercorrente, no IAC no REsp n.1.604.412/SC, sedimentando que o prazo extintivo começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de um ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o exercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Nesse sentido, há julgado recente do Col.
Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.
INTEMPESTIVIDADE.
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SITE DO TRIBUNAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
BOA-FÉ.
JUSTA CAUSA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. 2.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. 3.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DESNECESSIDADE.
FORMALIDADE QUE APENAS SE IMPÕE NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO TÃO SOMENTE PARA, EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, DEMONSTRAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA.
ENTENDIMENTO ASSENTADO NO JULGAMENTO DO IAC NO RESP N. 1.604.412/SC. 4.
DIREITO SUBJETIVO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
NÃO CABIMENTO. 5.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, as falhas nos dados sobre andamentos processuais disponibilizados pelos sites dos Tribunais, mesmo que sejam meramente informativos e não substituam a publicação oficial, configuram justa causa no descumprimento do prazo processual pelo litigante, induzido por equívoco cometido pelo próprio Tribunal, como se observa na hipótese dos autos. 2.
Conforme jurisprudência desta Corte, "o formalismo na apreciação das razões de apelação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença" (AgRg no REsp n. 1.107.956/PB, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/8/2012, sem grifo no original), como ocorreu no presente caso. 3.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria relativa à prescrição intercorrente, no IAC no REsp n.1.604.412/SC, sedimentando que tal prazo extintivo começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o exercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 4.
De acordo com a orientação desta Corte, inexiste direito subjetivo à aplicação da jurisprudência vigente à época dos fatos, estando o julgador vinculado apenas aos precedentes existentes no momento da efetiva prestação jurisdicional. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1839668/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021).” Na hipótese ora em análise, verificou-se conduta desidiosa da parte exequente, visto que mesmo localizados bens passíveis de constrição, com o pedido de designação de hasta pública, em 09.09.2011, o Exequente absteve-se de adotar providências para o impulso processual, deixando de promover qualquer medida expropriatória, mantendo-se em absoluta inércia quanto à adoção de diligências voltadas à satisfação de seu crédito.
Após dez (10) anos, em 2021, o juiz sentenciou reconhecendo a prescrição.
Impõe-se, portanto, a manutenção da sentença, ante a caracterização inconteste da ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a douta sentença pelos seus próprios fundamentos. É o voto.
Teresina, 19/08/2025 -
25/08/2025 17:12
Juntada de manifestação
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25/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:28
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0056-01 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800015-64.2020.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: NIVALDO CARNEIRO BENICIO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher Embargos de Declaração..Ordem: 2Processo nº 0802879-98.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803296-54.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801976-29.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARCELINO DE SOUSA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804445-16.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL DAMASCENO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 6Processo nº 0800051-16.2021.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 7Processo nº 0806179-08.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801484-24.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALVES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802015-58.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800355-72.2022.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800229-97.2021.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IVO JOSE LOPES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0853239-07.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS COSTA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800635-02.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802016-45.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801028-79.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0751491-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RONALD GALVAO DE MORAES (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento nos artigos 54 a 59 do Código de Processo Civil, e no artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, com as alterações da Lei nº 14.713/2023, bem como no princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 da CF e Art. 3º do ECA), votam no sentido de: 1.
ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO, para não conhecer do Agravo Interno na parte que discute o quantum dos alimentos provisórios, devendo a matéria ser dirimida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0766159-66.2024.8.18.0000, em trâmite na 3ª Câmara Especializada Cível. 2.
CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo eminente Desembargador Relator (ID 23145143), que concedeu a guarda unilateral do menor J.
E.
A.
G. à genitora, FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA, e suspendeu o direito de visitas do pai, RONALD GALVÃO DE MORAES..Ordem: 17Processo nº 0801147-72.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800219-54.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR MORENO SOARES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804054-76.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ASSUNCAO MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803421-50.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800155-53.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVALDO FARIAS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, votar para dar provimento em parte ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação, a título de dano moral, para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), de modo que a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil), e para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo banco réu.
Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 22Processo nº 0802220-19.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0803523-41.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800640-69.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803177-48.2021.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO QUIRINO DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801833-20.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA JOAQUINA SOUSA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803196-14.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802029-49.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATAIDE MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802902-47.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800009-21.2017.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VITOR MUSIALOWSKI (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0849192-87.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELA MARCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801220-51.2017.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800991-47.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800823-15.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO DE SOUSA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800481-85.2021.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RAIMUNDO FREIRE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801616-53.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTACILIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801063-52.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ZIFIRINO VIEIRA DE SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0832706-90.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800621-04.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800237-16.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0823256-26.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0857551-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo requerido (ID 16601363) e pelo PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da autora (ID 16601420), a fim de condenar o banco requerido na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como, majorar a indenização dos danos morais para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a serem pagos pelo banco à parte autora, mantendo a sentença a quo nos demais aspectos.
Majorar os honorários advocatícios para vinte por cento (20%) do valor da condenação..Ordem: 43Processo nº 0804087-51.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800658-58.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800369-29.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0003233-75.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA REINALDO CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: NÃO CONSTA (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DA GUIA DE SOUSA ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800401-70.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA FRANCISCA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0802538-40.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801450-32.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800075-76.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BASTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802386-13.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800909-20.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON JOSE DA COSTA MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800640-37.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800903-53.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONICIA FRANCISCA LUSTOSA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0803230-67.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0805839-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800803-59.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA MARIA CALDAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800183-13.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801201-98.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA ROSA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 60Processo nº 0750245-59.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO VICTOR DA SILVA ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo: THEO DO NASCIMENTO ABREU (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0804054-26.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS ANTONIA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800458-79.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802296-05.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800860-83.2020.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0801896-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANITA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0800754-54.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO BARBOSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800877-76.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801648-28.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DIAS DE OSUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0002663-19.2017.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: GILDETE DIAS DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0765622-70.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0806776-38.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801711-09.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MARGARIDA RODRIGUES MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800844-80.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0804057-81.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS GONZAGA BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação adesivo interposto por LUIS GONZAGA BATISTA, unicamente para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar que sobre os valores a serem repetidos em dobro incidam juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido, mantendo a sentença nos demais pontos.
MAJORAR os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pelo Banco Bradesco S.A., já incluída a majoração recursal..Ordem: 75Processo nº 0800943-23.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0836652-41.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CUNHA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800307-13.2020.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), bem como determinar a devolução em dobro das parcelas descontadas pelo banco.
Diante do não provimento do recurso da parte ré, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação..Ordem: 78Processo nº 0800405-23.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801038-28.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0825672-98.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, com a improcedência dos pedidos iniciais.
Inverter o ônus de sucumbência..Ordem: 81Processo nº 0802851-62.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco, para cassar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial.
Fixar, de ofício, a multa por litigância de má-fé no patamar de dois por cento (2%) sobre o valor da causa.
Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, com a suspensão em razão da gratuidade da justiça deferida..Ordem: 82Processo nº 0801342-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA PEREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0751180-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NARCELIO DE SOUZA LOPES SEGUNDO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0828154-53.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE) e outros Polo passivo: NELSON ONEDE FONSECA DE SANTANA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800933-58.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NELI COSME (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0754804-30.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA LUCIA FERREIRA ROSA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800423-15.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ARAUJO FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 88Processo nº 0000272-80.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0802115-04.2020.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: OLANDIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0024949-93.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LUIS GONZAGA NONATO DA CUNHA (EMBARGANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0800551-15.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0842302-35.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0000236-59.2016.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (APELANTE) Polo passivo: ROBERIO DE SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0760118-20.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA VITORIA SILVA GONCALVES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, além do que não há a necessidade de prequestionamento de dispositivo legal/constitucional para eventual interposição de recurso para instância superior..Ordem: 95Processo nº 0803341-86.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802262-72.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0801931-73.2019.8.18.0030Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA CALISTO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolhimento dos Embargos de Declaração..Ordem: 98Processo nº 0800117-96.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CLEIDIANE DE ARAUJO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0815309-57.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNARDINA DE SOUSA DOURADO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 100Processo nº 0821162-42.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0000543-98.2001.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PVP SOCIEDADE ANONIMA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer -
18/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000051-05.2010.8.18.0092 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A APELADO: DIANA LEIA DIAS DA SILVA, MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651-A Advogado do(a) APELADO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2024 14:54
Conclusos para o Relator
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DIANA LEIA DIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2024 09:44
Conclusos para o Relator
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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