TJPI - 0000236-59.2016.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:25
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 07:52
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000236-59.2016.8.18.0051 APELANTE: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogado(s) do reclamante: ISABELA MARIA DE CARVALHO MARQUES, LEVI LOPES REGO, DANIEL LOPES REGO APELADO: ROBERIO DE SOUSA PEREIRA Advogado(s) do reclamado: CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO A SERVIÇO DA EMPRESA RÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização ajuizada por ROBÉRIO DE SOUSA PEREIRA, em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 17 de junho de 2015, envolvendo caminhão prestador de serviços da empresa ré e motocicleta pilotada pelo autor.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
A empresa ré sustenta ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima, além de ausência de nexo causal, requerendo a reforma da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade da empresa ré pelo acidente de trânsito ocorrido entre veículo prestador de seus serviços e o autor; (ii) definir a existência de culpa concorrente e o cabimento da indenização por danos morais e materiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil da empresa ré decorre da conduta imprudente de motorista a seu serviço, que realizou manobra irregular de conversão à esquerda sem os cuidados exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme constatado em Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal e relatório técnico de acidente.
A ausência de habilitação do autor e o fato de trafegar pelo acostamento não afastam, por si sós, a responsabilidade da empresa, configurando, no máximo, culpa concorrente, pois não foram causas diretas e exclusivas do acidente, nos termos da jurisprudência do STJ.
O art. 945 do Código Civil admite a atenuação da indenização em casos de culpa concorrente, sem afastar o dever de reparar o dano causado.
Mantêm-se os valores fixados a título de danos morais (R$ 5.000,00) e danos materiais (R$ 195,25), por estarem em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e compatíveis com a gravidade do dano e a conduta das partes.
A sentença observou adequadamente os critérios legais para fixação dos consectários legais e da verba honorária, inexistindo razão para sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilidade civil da empresa contratante do veículo é reconhecida quando comprovada a culpa do motorista a seu serviço na ocorrência do acidente de trânsito.
A ausência de habilitação da vítima e seu deslocamento irregular pelo acostamento caracterizam culpa concorrente, que atenua, mas não afasta, a obrigação de indenizar.
A indenização por danos morais e materiais deve observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo mantida quando fixada em valores adequados à extensão do dano.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, parágrafo único, e 945; CPC, arts. 178, 240, 485, I, e 487, I; CTB, art. 29, II; Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.701.459/SC, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.12.2024, DJEN 12.12.2024.
RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (Processo nº 0000236-59.2016.8.18.0051, Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI), ajuizada por ROBERIO DE SOUSA PEREIRA ora apelado.
Na ação originária, a parte autora alega, em síntese, que dia 17 de junho de 2015, por volta das 17h00, na cidade de Picos-PI, no bairro Catavento, um caminhão VW 24.250, de placa ODV 8725, que presta serviços para a empresa requerida, conduzido pelo Sr.
Francisco da Chagas Moura, envolveu-se em um acidente com uma motocicleta de placa LDW 1925, que era conduzida pelo requerente, e também com um VW Gol 1.0 de placa NID 0372, conduzido pelo Sr.
Marcelo de Sousa Gomes.
De acordo com a ocorrência de n° 83368703 da Polícia Rodoviária Federal, tudo aconteceu por imprudência do funcionário da requerida, já que o caminhão efetuou manobra irregular ao sair da pista principal para a pista lateral, onde se localiza a empresa que o caminhoneiro presta serviço (Energy).
Apesar do condutor do caminhão sinalizar que pretendia entrar a esquerda e sair da pista principal, o mesmo não foi para o acostamento para depois efetuar tal manobra quando verificasse plenas condições de segurança.
Aduz ainda o autor que seguia o fluxo normal de sua via e que foi surpreendido pela manobra brusca do caminhoneiro, chegou a desviar do caminhão, mas colidiu lateralmente com o veículo gol que vinha no sentido contrário.
Após o acidente, o autor ficou internado por vários dias e, para além disso, teve despesas de todos os tipos, incluindo o colete peitoral para amenizar as lesões que sofreu sem que a empresa requerida tenha ajudado de alguma forma.
Requereu, ao final, a procedência integral do pedido inicial, para condenação da requerida ao pagamento de danos morais, materiais e ressarcimento dos lucros cessantes que deixou de auferir, pois ficou impedido de retornar ao seu trabalho de crediarista por 10 (dez) meses.
Na contestação, a requerida, em sede preliminar, afirmou que o acidente ocorreu entre veículos não pertencentes à empresa, motivo pelo qual deve ser declarada sua ilegitimidade passiva.
Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois não seguiu os procedimentos corretos de tráfego na via, ao passo que transitava pelo acostamento e que uma das causas do acidente é a clara imperícia do autor que, ao arrepio da lei, pilotava veículo sem possuir autorização legal para tanto [CNH].
Anexou os documentos que entendeu necessários.
Enfim, requereu a total improcedência dos pedidos.
Por sentença, Id 6139299 - Pág. 1/11, o MM.
Juiz julgou “parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para: a) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente (índice IPCA-e) a partir da presente fixação e sobre eles incidem juros de mora (segundo a remuneração básica da caderneta de poupança) a partir do evento danoso (Súmulas 54 e 362 – STJ). b) CONDENAR o requerido a pagar ao autor, indenização por danos materiais consistentes nos danos emergentes refletidos no custeio das despesas médicas que este sofreu, no patamar de R$ 195,25 (cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Sobre a condenação em questão deverá incidir correção monetária a partir do ajuizamento da presente demanda, nos termos do art. 1º, § 2°, da Lei 6899/81 e juros de mora a serem contados a partir da citação da parte ré, conforme estabelecem os artigos 405, do Código Civil, e 240, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais Gratuidade judiciária deferida à parte autora, vencedora.
Tendo em vista que o autor sucumbiu de parte mínima do seu pedido, condeno, exclusivamente, o réu ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 86, §1° do CPC.
As despesas em questão deverão ser pagas no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor das indenizações acima estipuladas, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.” Inconformada com a referida sentença, a parte Ré interpôs recurso de APELAÇÃO, reiterando os argumentos já expostos e clamando pelo provimento do recurso para reformar a sentença atacada.
Intimado, o Autor apresentou contrarrazões, renovando os argumentos dantes lançados e requerendo o improvimento do recurso com a consequente manutenção da sentença recorrida.
Recebido o recurso, foram os autos encaminhados à d.
Procuradoria-Geral de Justiça na qualidade de custos legis (art. 178, do CPC), a qual deixou de se manifestar por não restar configurado interesse público que justifique sua intervenção na demanda. É o relatório.
VOTO A APELAÇÃO CÍVEL merece ser conhecida, eis que nela se encontram os pressupostos de sua admissibilidade.
Trata-se de verificar a responsabilidade pela colisão entre a motocicleta pilotada pelo Requerente/Apelado e o caminhão VW 24.250, de placa ODV 8725, que presta serviços para a empresa requerida, conduzida no dia pelo Sr.
Francisco da Chagas Moura.
A dinâmica do acidente automobilístico retirada do Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, assim narra: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, verificou-se através dos vestígios e das informações colhidas e pelos condutores dos veículos envolvidos, que o caminhão (VW 24.250, de placa: ODV 8725) efetuou uma manobra irregular ao sair da pista principal para a pista lateral, onde se localiza a empresa para qual o caminhão presta serviço (Energy).
Na circunstância, o condutor deu sinal de luz para entrar a esquerda e sair da pista principal, mas não foi para o acostamento para em seguida efetuar a manobra, procedimento que seria considerado adequado conforme o CTB, o qual preconiza que todo aquele que for efetuar manobra de conversão a esquerda, deve aguardar no acostamento à direita para efetuar a manobra.
Desse modo, alguns veículos que vinham no sentido contrário aguardaram que o mesmo entrasse a esquerda, porém o motociclista adotou o mesmo procedimento e seguiu o fluxo normalmente no sentido decrescente da rodovia, sendo surpreendido pelo caminhão efetuando a manobra de conversão a esquerda, quando o motociclista desviou do mesmo, mas colidiu lateralmente com o veículo gol (VW Gol 1.0 de placa NID 0372) que vinha no sentido oposto (sentido crescente da rodovia).” O RAT (Relatório de Acidente de Trânsito) realizado por corpo técnico que contou com a participação do técnico em segurança do trabalho (Genivaldo Júnior - MTE: 1.740/PE), descreveu como fatos relevantes do ocorrido, dentre outros, estes: “a) A manobra realizada pelo “caminhão-conjunto 4069 - Picos Pesada é proibida segundo a sinalização horizontal - faixa dupla contínua; b) O deslocamento da motocicleta desenvolveu-se de forma irregular, pois fluía ultrapassando os carros pelo acostamento; c) Os veículos que se deslocavam no sentido da motocicleta estavam parados e alertando; d) A motocicleta estava com a documentação atrasada e pneus sem condições de uso carecas; e) O motorista da motocicleta não é habilitado; f) Não foi realizado perícia no local do acidente.” Demonstrada a legitimidade da versão apresentada nos documentos em questão, cabe dizer, contudo, que dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui mera infração administrativa e não enseja, por si só, culpa por evento danoso, principalmente quando não há comprovação inequívoca de que tal circunstância contribuiu para a ocorrência de acidente de trânsito.
Nesse sentido, jurisprudência do STJ, in verbis: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AFASTAMENTO DA TESE DE CULPA CONCORRENTE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONDUTOR QUE, AO ADENTRAR NA MARGINAL DA RODOVIA, PROVENIENTE DE VIA SECUNDÁRIA, NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO E INVADIU A PISTA PREFERENCIAL POR ONDE SEGUIA O AUTOR EM UMA MOTOCICLETA, OBSTRUINDO A SUA TRAJETÓRIA.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA.
NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO.
MERA IRREGULARIDADE ADMINSTRATIVA.
VIOLAÇÃO DO INCISO II DO ART. 29 DO CTB.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS.
SÚMULA N. 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2.
Para a configuração de culpa concorrente, exige-se a comprovação de uma conduta culposa (imprudente, negligente ou imperita) praticada pela vítima e da existência de nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso. 3.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a culpa concorrente, devendo ser comprovada a existência de relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente, uma vez que o fato configura mera infração administrativa, cuja imposição da penalidade é da competência do órgão de trânsito. 4.
Rever o entendimento do Tribunal a quo, concluindo pela comprovação do excesso de velocidade do motociclista, assim como de que a ausência de habilitação também foi fator preponderante para o acidente, atribuindo-lhe, ao menos, a culpa concorrente pelo infortúnio, demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5.
A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade.
Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6.
A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 7.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.701.459/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)” A respeito da obrigação de indenizar, preconiza o CC: "Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Da leitura dos dispositivos acima, é possível afirmar que a caracterização da obrigação de indenizar, como regra geral, depende da satisfação de quatro requisitos indispensáveis, quais sejam, a conduta, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade e o dano.
Nesse sentido, restará configurada a responsabilidade civil subjetiva quando se verificar a ocorrência de efetivo prejuízo, patrimonial ou extrapatrimonial, decorrente de comportamento culposo voluntário de outrem, comissivo ou omissivo, que seja contrário ao ordenamento (antijurídico).
Sob essa perspectiva, forçoso concluir que para ser o requerido obrigado a indenizar os prejuízos alegados pelo autor deve este comprovar no decorrer do trâmite processual a presença dos citados pressupostos legais.
In casu, revela-se acertada a decisão a quo que entendeu pela culpa exclusiva do requerido no evento lesivo em questão.
Conforme se verifica do Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, “o caminhão (VW 24.250, de placa, ODV 8725 efetuou uma manobra irregular ao sair da pista principal para a pista lateral, onde se localiza a empresa para qual o caminhão presta serviço (Energy).
Na circunstância, o condutor deu sinal de luz para entrar a esquerda e sair da pista principal, mas não foi para o acostamento para em seguida efetuar a manobra, procedimento que seria considerado adequado conforme o CTB”.
Na hipótese dos autos, o acidente ocorreu na faixa direita da pista, por culpa do condutor do caminhão que não observou as normas de direção defensiva estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, e fez conversão à esquerda sem os devidos cuidados, causando inclusive a interrupção do fluxo de tráfego de sentido oposto.
Noutro giro, forçoso reconhecer também culpa concorrente do condutor da motocicleta, pois este também deixou de observar as normas do supracitado código ao proceder a ultrapassagem de veículos pelo acostamento.
Logo, tem-se que o autor também concorreu para o agravamento dos danos, devendo-se reconhecer, portanto, a existência de culpa concorrente, não no sentido de diluir a responsabilidade do demandado, mas sim no sentido de atenuá-la.
Neste contexto, caracterizada a culpa recíproca pelos danos causados, estes devem ser suportados por ambas as partes, em homenagem ao princípio da proporcionalidade como se extrai do art. 945, do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, consequentemente, a sentença a quo em todos os seus termos. É o voto.
Teresina, 19/08/2025 -
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:28
Conhecido o recurso de ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800015-64.2020.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: NIVALDO CARNEIRO BENICIO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher Embargos de Declaração..Ordem: 2Processo nº 0802879-98.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803296-54.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801976-29.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARCELINO DE SOUSA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804445-16.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL DAMASCENO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 6Processo nº 0800051-16.2021.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 7Processo nº 0806179-08.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801484-24.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALVES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802015-58.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800355-72.2022.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800229-97.2021.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IVO JOSE LOPES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0853239-07.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS COSTA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800635-02.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802016-45.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801028-79.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0751491-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RONALD GALVAO DE MORAES (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento nos artigos 54 a 59 do Código de Processo Civil, e no artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, com as alterações da Lei nº 14.713/2023, bem como no princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 da CF e Art. 3º do ECA), votam no sentido de: 1.
ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO, para não conhecer do Agravo Interno na parte que discute o quantum dos alimentos provisórios, devendo a matéria ser dirimida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0766159-66.2024.8.18.0000, em trâmite na 3ª Câmara Especializada Cível. 2.
CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo eminente Desembargador Relator (ID 23145143), que concedeu a guarda unilateral do menor J.
E.
A.
G. à genitora, FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA, e suspendeu o direito de visitas do pai, RONALD GALVÃO DE MORAES..Ordem: 17Processo nº 0801147-72.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800219-54.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR MORENO SOARES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804054-76.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ASSUNCAO MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803421-50.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800155-53.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVALDO FARIAS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, votar para dar provimento em parte ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação, a título de dano moral, para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), de modo que a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil), e para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo banco réu.
Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 22Processo nº 0802220-19.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0803523-41.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800640-69.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803177-48.2021.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO QUIRINO DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801833-20.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA JOAQUINA SOUSA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803196-14.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802029-49.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATAIDE MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802902-47.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800009-21.2017.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VITOR MUSIALOWSKI (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0849192-87.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELA MARCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801220-51.2017.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800991-47.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800823-15.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO DE SOUSA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800481-85.2021.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RAIMUNDO FREIRE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801616-53.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTACILIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801063-52.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ZIFIRINO VIEIRA DE SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0832706-90.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800621-04.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800237-16.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0823256-26.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0857551-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo requerido (ID 16601363) e pelo PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da autora (ID 16601420), a fim de condenar o banco requerido na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como, majorar a indenização dos danos morais para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a serem pagos pelo banco à parte autora, mantendo a sentença a quo nos demais aspectos.
Majorar os honorários advocatícios para vinte por cento (20%) do valor da condenação..Ordem: 43Processo nº 0804087-51.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800658-58.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800369-29.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0003233-75.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA REINALDO CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: NÃO CONSTA (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DA GUIA DE SOUSA ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800401-70.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA FRANCISCA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0802538-40.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801450-32.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800075-76.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BASTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802386-13.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800909-20.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON JOSE DA COSTA MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800640-37.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800903-53.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONICIA FRANCISCA LUSTOSA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0803230-67.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0805839-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800803-59.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA MARIA CALDAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800183-13.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801201-98.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA ROSA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 60Processo nº 0750245-59.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO VICTOR DA SILVA ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo: THEO DO NASCIMENTO ABREU (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0804054-26.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS ANTONIA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800458-79.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802296-05.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800860-83.2020.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0801896-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANITA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0800754-54.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO BARBOSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800877-76.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801648-28.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DIAS DE OSUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0002663-19.2017.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: GILDETE DIAS DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0765622-70.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0806776-38.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801711-09.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MARGARIDA RODRIGUES MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800844-80.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0804057-81.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS GONZAGA BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação adesivo interposto por LUIS GONZAGA BATISTA, unicamente para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar que sobre os valores a serem repetidos em dobro incidam juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido, mantendo a sentença nos demais pontos.
MAJORAR os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pelo Banco Bradesco S.A., já incluída a majoração recursal..Ordem: 75Processo nº 0800943-23.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0836652-41.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CUNHA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800307-13.2020.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), bem como determinar a devolução em dobro das parcelas descontadas pelo banco.
Diante do não provimento do recurso da parte ré, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação..Ordem: 78Processo nº 0800405-23.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801038-28.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0825672-98.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, com a improcedência dos pedidos iniciais.
Inverter o ônus de sucumbência..Ordem: 81Processo nº 0802851-62.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco, para cassar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial.
Fixar, de ofício, a multa por litigância de má-fé no patamar de dois por cento (2%) sobre o valor da causa.
Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, com a suspensão em razão da gratuidade da justiça deferida..Ordem: 82Processo nº 0801342-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA PEREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0751180-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NARCELIO DE SOUZA LOPES SEGUNDO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0828154-53.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE) e outros Polo passivo: NELSON ONEDE FONSECA DE SANTANA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800933-58.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NELI COSME (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0754804-30.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA LUCIA FERREIRA ROSA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800423-15.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ARAUJO FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 88Processo nº 0000272-80.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0802115-04.2020.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: OLANDIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0024949-93.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LUIS GONZAGA NONATO DA CUNHA (EMBARGANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0800551-15.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0842302-35.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0000236-59.2016.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (APELANTE) Polo passivo: ROBERIO DE SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0760118-20.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA VITORIA SILVA GONCALVES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, além do que não há a necessidade de prequestionamento de dispositivo legal/constitucional para eventual interposição de recurso para instância superior..Ordem: 95Processo nº 0803341-86.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802262-72.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0801931-73.2019.8.18.0030Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA CALISTO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolhimento dos Embargos de Declaração..Ordem: 98Processo nº 0800117-96.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CLEIDIANE DE ARAUJO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0815309-57.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNARDINA DE SOUSA DOURADO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 100Processo nº 0821162-42.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0000543-98.2001.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PVP SOCIEDADE ANONIMA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer -
18/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/07/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000236-59.2016.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogados do(a) APELANTE: DANIEL LOPES REGO - PI3450-A APELADO: ROBERIO DE SOUSA PEREIRA Advogado do(a) APELADO: CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA - PI7864-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 05:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2025 08:11
Conclusos para o Relator
-
30/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:14
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 21:14
Juntada de intimação
-
13/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
13/11/2023 13:08
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:05
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/08/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2023 12:02
Conclusos para o Relator
-
14/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:05
Conclusos para o Relator
-
02/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 19:08
Conhecido o recurso de ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
08/11/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
07/11/2022 21:35
Outras Decisões
-
20/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
18/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
18/10/2022 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2022 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2022 13:06
Conclusos para o Relator
-
13/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/02/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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