TJPI - 0801038-28.2019.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801038-28.2019.8.18.0048 APELANTE: JOAO ALVES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALIDADE DO CONTRATO.
TRANSFERÊNCIA DOS VALORES COMPROVADA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora contra sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais.
A autora alegou inexistência de contratação válida de empréstimo consignado com instituição financeira e pleiteou a declaração de nulidade do negócio jurídico e reparação pelos danos alegadamente sofridos.
A sentença reconheceu a validade do contrato, a regularidade da cobrança e condenou a autora por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade no contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes em razão da suposta inexistência de contratação válida; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, deferida em favor da autora por sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
A instituição financeira demonstrou, por meio de contrato assinado e documentos anexos, que houve regular contratação do empréstimo e a transferência do valor contratado (R$598,16) para conta bancária de titularidade da autora.
A assinatura no contrato e nos demais documentos, somada à ausência de indicação de analfabetismo nos documentos de identidade, afasta a alegação de incapacidade civil ou ausência de consentimento válido da autora.
O desconto das parcelas diretamente no benefício previdenciário da autora caracteriza exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral.
A autora não logrou demonstrar indícios mínimos de verossimilhança de suas alegações, não se desincumbindo do ônus processual que lhe incumbia, conforme art. 373, I, do CPC, mesmo com a inversão do ônus probatório.
Comprovado que a parte autora alterou a verdade dos fatos ao alegar inexistência de contratação válida diante de prova documental inequívoca em sentido contrário, configurada a litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77, I e II, e 80, II, do CPC.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801038-28.2019.8.18.0048 Origem: APELANTE: JOAO ALVES DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA - PI14807-A, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAO ALVES DA COSTA contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR (Processo nº 0801038-28.2019.8.18.0048, Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI), por ela ajuizada contra BANCO CETELEM, ora apelado.
Na ação originária, a parte autora/apelante alega, em síntese, que vem sofrendo com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de um empréstimo consignado nº 51-825664192/17 e que não contratou com a parte requerida.
Requereu a procedência da ação para ser declarada a nulidade do contrato objeto dos autos e ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos.
Juntou documentos.
Na contestação(Num.22599439), o Banco demandado, rebate as alegações da parte autora, alegando a regularidade da contratação.
Enfim, requer a total improcedência dos pedidos, condenando a parte autora no pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Colacionou aos autos o contrato firmado (Num.22599440), e comprovante de transferência do valor contratado (Num.22599441).
Por sentença(Num.22599528), o MM.
Juiz julgou: “(…) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, Julgo IMPROCEDENTES todos pedidos da inicial referentes ao presente feito, em atenção ao que prescreve o art. 5º, inc.
X, da CF, arts. 166 e 944, do CC e o disposto no art. 487, I, do novo CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos mencionados.
Condeno, assim, a autora, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Tais condenações ficam suspensas, visto que acolhido como beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3.º, do CPC).Condeno a parte autora, nos termos do art. 80 do CPC, á litigância de má - fé, na importância de 5% sobre o valor da causa, cabendo destacar que o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada, nos termos do artigo 98, parágrafo 4º, do CPC.
A parte autora interpôs RECURSO DE APELAÇÃO(Num.22599530), alegando a irregularidade do contrato, clamando pelo provimento do recurso para reformar a sentença atacada, julgar procedente os pedidos da inicial e afastar a multa por litigância de má-fé.
O banco apelado apresentou suas CONTRARRAZÕES (Num.22599533), defendendo a manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO O Recurso de Apelação merece ser conhecido, eis que estão comprovados os seus pressupostos de admissibilidade.
O d.
Magistrado julgou improcedente o pedido para manter incólume o negócio jurídico atacado.
O cerne da questão gira em torno da nulidade, ou não, de contrato de empréstimo bancário firmado entre as partes, situação esta da qual decorrem as demais consequências jurídicas referentes à pleiteada indenização por danos materiais e morais.
Defende o autor/apelante a declaração de ilegalidade dos contratos, clamando pelo provimento do recurso para reformar a sentença atacada.
Inicialmente, reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado n° 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
Nota-se, ainda, a condição de idosa e de hipossuficiente da parte autora/apelante (consumidor), cujos rendimentos se resume ao benefício previdenciário percebido, razão pela qual, tendo a mesma, inclusive, requerido a inversão do ônus da prova, é de se deferir tal pedido em seu favor, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, in verbis: "Art. 6° São direitos básicos do consumidor: (...); VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Nesse caminho, colaciono o entendimento jurisprudencial sumulado no âmbito deste eg.
Tribunal de Justiça, acerca da aplicação da inversão do ônus da prova nas ações desta espécie, in verbis: “SÚMULA 26 – “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo.” Na hipótese, o réu/apelado juntou à contestação cópia do instrumento contratual (Num.22599440) devidamente assinado pelo autor, juntamente com seus documentos.
Ocorre que, além de demonstrada a inequívoca validade do contrato questionado, restou evidenciado nos autos a comprovação que o valor contratado fora efetivamente depositado em conta de titularidade da recorrente (comprovando transferência de valor de R$598,16(Quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos)-Num.22599441.
Assim, ao realizar contrato de empréstimo sem efetuar o respectivo pagamento, a cobrança das parcelas consiste, pois, em exercício regular de um direito, circunstância que afasta qualquer alegação de prática de ato ilícito que justifique o dever de indenizar, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, in litteris: “Art. 188.
Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; ...............................................................”.
Portanto, inexistindo cobrança abusiva, não há que se falar em condenação da Instituição bancária requerida/apelada em indenização por dano moral.
Conclui-se que a instituição bancária não cometeu qualquer ilicitude ao realizar o desconto na aposentadoria da parte apelante, para fins de quitação das parcelas do contrato regularmente celebrado entre as partes, ou seja, o banco comprovou, nos termos do art. 373, II, do CPC, que houve a regular contratação e a disponibilização do valor na conta da parte apelante.
Cabe registrar que o documento de identidade apresentado perante a instituição bancária não consta a informação de que a parte autora não é alfabetizada, tendo esta, inclusive assinado documentos pessoais.
Portanto, não comprovada a condição de analfabeto, e constatada a legitimidade dos documentos juntados pela instituição financeira que comprovam a efetiva contratação, não merecendo ser reformada a sentença.
Assim, resta comprovado que não houve cobrança indevida das prestações decorrentes do contrato de empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, de forma que correta é a manutenção da sentença.
Sobre o tema, a jurisprudência a seguir: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PESSOA ALFABETIZADA.
CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO.
EXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO APELANTE COM OS VALORES CONTRATADOS.
APELO IMPROVIDO.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - O banco agravado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, inclusive com a transferência do valor para o agravante, conforme documento de fl. 34, razão pela qual a relação existente é perfeitamente legal, firmada segundo o princípio da boa-fé, merecendo, pois, ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao apelo.
II - De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.
Agravo Interno que se nega provimento.” (TJ-MA - AGT: 00012456620158100034 MA 0417472019, Relator: JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Data de Julgamento: 17/02/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL)” Demonstrada a origem da dívida e firmada a relação contratual, pode-se afirmar que a parte apelada logrou êxito em demonstrar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito postulado na inicial, nos termos do artigo 373, II, do CPC.
Registra-se que embora aplicável à hipótese dos autos as disposições do CDC, incumbe ao consumidor dotar suas afirmativas de verossimilhança, ônus do qual, no caso, a apelante não se desincumbiu.
Deste modo, deve a parte apelante arcar com os ônus decorrentes da contratação, não restando demonstrada qualquer irregularidade no agir do banco apelado, a manutenção da sentença é medida que se impõe pela fundamentação acima delineada.
De acordo com o art. 80, II, do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos e, consequentemente descumpre os deveres processuais disciplinados no art. 77, I e II, do mesmo diploma legal: “Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; (...)” Ora, é no mínimo temerária a alegação da parte autora na inicial, na medida em que contrária à prova apresentada pelo Banco demandado, onde consta o contrato devidamente assinado pela parte requerente.
Não bastasse isso, há prova inconteste de que o valor objeto do ajuste fora transferido, sendo notório, portanto, que a parte autora age com o propósito deliberado de deduzir pretensão contra fato incontroverso, além de buscar alterar a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem em seu favor, tudo em detrimento das circunstâncias fáticas e probatórias que constam nos autos.
Sobre o tema, colaciona-se a jurisprudência a seguir: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.
Conforme o art. 80, inciso II, e art. 81, CPC, cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2.
Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000211243464001 MG, Relator: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 31/08/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2021)” Constata-se que a autora utilizou do processo com a finalidade de atingir objetivo ilegal, pois ajuizou ação alterando a verdade dos fatos, ao alegar nunca ter realizado o empréstimo no instante em que existe comprovação do contrato assinado e do recebimento de valores, devendo ser mantida a multa por litigância de má-fé.
Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, VOTO pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. É o voto.
Teresina, 19/08/2025 -
21/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:29
Conhecido o recurso de JOAO ALVES DA COSTA - CPF: *82.***.*82-00 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800015-64.2020.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: NIVALDO CARNEIRO BENICIO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher Embargos de Declaração..Ordem: 2Processo nº 0802879-98.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803296-54.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801976-29.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARCELINO DE SOUSA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804445-16.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL DAMASCENO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 6Processo nº 0800051-16.2021.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 7Processo nº 0806179-08.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801484-24.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALVES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802015-58.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800355-72.2022.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800229-97.2021.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IVO JOSE LOPES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0853239-07.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS COSTA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800635-02.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802016-45.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801028-79.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0751491-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RONALD GALVAO DE MORAES (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento nos artigos 54 a 59 do Código de Processo Civil, e no artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, com as alterações da Lei nº 14.713/2023, bem como no princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 da CF e Art. 3º do ECA), votam no sentido de: 1.
ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO, para não conhecer do Agravo Interno na parte que discute o quantum dos alimentos provisórios, devendo a matéria ser dirimida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0766159-66.2024.8.18.0000, em trâmite na 3ª Câmara Especializada Cível. 2.
CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo eminente Desembargador Relator (ID 23145143), que concedeu a guarda unilateral do menor J.
E.
A.
G. à genitora, FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA, e suspendeu o direito de visitas do pai, RONALD GALVÃO DE MORAES..Ordem: 17Processo nº 0801147-72.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800219-54.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR MORENO SOARES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804054-76.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ASSUNCAO MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803421-50.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800155-53.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVALDO FARIAS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, votar para dar provimento em parte ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação, a título de dano moral, para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), de modo que a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil), e para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo banco réu.
Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 22Processo nº 0802220-19.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0803523-41.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800640-69.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803177-48.2021.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO QUIRINO DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801833-20.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA JOAQUINA SOUSA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803196-14.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802029-49.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATAIDE MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802902-47.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800009-21.2017.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VITOR MUSIALOWSKI (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0849192-87.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELA MARCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801220-51.2017.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800991-47.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800823-15.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO DE SOUSA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800481-85.2021.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RAIMUNDO FREIRE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801616-53.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTACILIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801063-52.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ZIFIRINO VIEIRA DE SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0832706-90.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800621-04.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800237-16.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0823256-26.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0857551-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo requerido (ID 16601363) e pelo PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da autora (ID 16601420), a fim de condenar o banco requerido na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como, majorar a indenização dos danos morais para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a serem pagos pelo banco à parte autora, mantendo a sentença a quo nos demais aspectos.
Majorar os honorários advocatícios para vinte por cento (20%) do valor da condenação..Ordem: 43Processo nº 0804087-51.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800658-58.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800369-29.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0003233-75.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA REINALDO CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: NÃO CONSTA (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DA GUIA DE SOUSA ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800401-70.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA FRANCISCA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0802538-40.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801450-32.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800075-76.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BASTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802386-13.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800909-20.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON JOSE DA COSTA MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800640-37.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800903-53.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONICIA FRANCISCA LUSTOSA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0803230-67.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0805839-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800803-59.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA MARIA CALDAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800183-13.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801201-98.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA ROSA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 60Processo nº 0750245-59.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO VICTOR DA SILVA ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo: THEO DO NASCIMENTO ABREU (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0804054-26.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS ANTONIA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800458-79.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802296-05.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800860-83.2020.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0801896-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANITA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0800754-54.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO BARBOSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800877-76.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801648-28.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DIAS DE OSUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0002663-19.2017.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: GILDETE DIAS DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0765622-70.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0806776-38.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801711-09.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MARGARIDA RODRIGUES MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800844-80.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0804057-81.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS GONZAGA BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação adesivo interposto por LUIS GONZAGA BATISTA, unicamente para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar que sobre os valores a serem repetidos em dobro incidam juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido, mantendo a sentença nos demais pontos.
MAJORAR os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pelo Banco Bradesco S.A., já incluída a majoração recursal..Ordem: 75Processo nº 0800943-23.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0836652-41.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CUNHA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800307-13.2020.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), bem como determinar a devolução em dobro das parcelas descontadas pelo banco.
Diante do não provimento do recurso da parte ré, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação..Ordem: 78Processo nº 0800405-23.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801038-28.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0825672-98.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, com a improcedência dos pedidos iniciais.
Inverter o ônus de sucumbência..Ordem: 81Processo nº 0802851-62.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco, para cassar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial.
Fixar, de ofício, a multa por litigância de má-fé no patamar de dois por cento (2%) sobre o valor da causa.
Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, com a suspensão em razão da gratuidade da justiça deferida..Ordem: 82Processo nº 0801342-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA PEREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0751180-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NARCELIO DE SOUZA LOPES SEGUNDO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0828154-53.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE) e outros Polo passivo: NELSON ONEDE FONSECA DE SANTANA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800933-58.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NELI COSME (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0754804-30.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA LUCIA FERREIRA ROSA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800423-15.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ARAUJO FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 88Processo nº 0000272-80.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0802115-04.2020.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: OLANDIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0024949-93.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LUIS GONZAGA NONATO DA CUNHA (EMBARGANTE) Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0800551-15.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0842302-35.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0000236-59.2016.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (APELANTE) Polo passivo: ROBERIO DE SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0760118-20.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA VITORIA SILVA GONCALVES (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, além do que não há a necessidade de prequestionamento de dispositivo legal/constitucional para eventual interposição de recurso para instância superior..Ordem: 95Processo nº 0803341-86.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802262-72.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0801931-73.2019.8.18.0030Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA CALISTO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolhimento dos Embargos de Declaração..Ordem: 98Processo nº 0800117-96.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CLEIDIANE DE ARAUJO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0815309-57.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNARDINA DE SOUSA DOURADO (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração..Ordem: 100Processo nº 0821162-42.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0000543-98.2001.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PVP SOCIEDADE ANONIMA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer -
18/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/08/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801038-28.2019.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO ALVES DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A, ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA - PI14807-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 04:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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