TJPI - 0801514-02.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801514-02.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: GONCALO RODRIGUES DE AMORIMREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Há comprovação de endereço, em nome da parte autora, que indica que ela tem residência nesta comarca, de modo que não há qualquer providência a adotar.
Cópia legível de documentos - A petição inicial está instruída com cópia de má-qualidade de documentos de identificação, a ponto de dificultar ou impossibilitar a sua leitura.
Isso traz incerteza quanto à identidade da parte demandante, motivo pelo qual ela deverá trazer aos autos cópias legíveis dos referidos documentos.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - Nos termos do art. 322 do CPC, o pedido deve ser certo.
Contudo, a inicial não indica exatamente os valores e datas de descontos supostamente operados sobre seus recursos.
Há omissão grave quanto à causa de pedir, situação que se projeta sobre os pedidos e pode ensejar a inépcia da inicial (art. 330, § 1º, I, do CPC).
Sob esse fundamento, deverá a parte autora, indicar exatamente os valores e as datas dos descontos sobre seus recursos, sob pena de indeferimento.
Fracionamento de ações - Há múltiplas ações semelhantes ajuizadas pela mesma parte, configurando possível assédio processual, comportamento que compromete a prestação jurisdicional e prejudica demandas prioritárias (infância, violência doméstica, saúde).
Diante disso, a parte autora deverá emendar a inicial, incluindo todas as questões litigiosas da mesma matéria, abarcando todos os fornecedores no polo passivo e discriminando todos os descontos que pretende discutir.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que cumpra o acima disposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Atendido este despacho ou decorrido o prazo correspondente, conclusos.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GONCALO RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *84.***.*10-25 (AUTOR).
-
22/07/2025 19:18
Juntada de informação
-
22/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853239-07.2022.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco de Assis Costa
Advogado: Joao Alves de Macedo Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2023 10:15
Processo nº 0801539-15.2025.8.18.0066
Francisco Antonio da Silva
Inss
Advogado: Paulo Ricardo Moreira de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 10:41
Processo nº 0800229-97.2021.8.18.0038
Ivo Jose Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 09:30
Processo nº 0800229-97.2021.8.18.0038
Ivo Jose Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2023 12:16
Processo nº 0801512-32.2025.8.18.0066
Maria Hilda de SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 16:12