TJPI - 0801247-14.2025.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:28
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801247-14.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE CABRAL OLIVEIRA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de demanda declaratória de inexistência de negócio jurídico movida por José Cabral Oliveira em face de Banco Ole Consignado S/A.
Na forma da Nota Técnica nº 06 do CIJEPI/ Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a parte autora foi intimada para juntar comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora.
Intimada, limitou-se a acostar aos autos comprovante de pessoa diversa. É o relatório.
Decido.
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), por meio do Ofício-Circular Nº 364/2023 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NUGEP/CIJEPI, de 30.06.2023, no processo SEI nº 23.0.000076534-1, encaminhou a Nota Técnica n° 06, em que aborda o poder-dever de agir do Juiz na adoção de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória, reprimindo o abuso do direito e atos contrários à dignidade da Justiça e à boa-fé (Notícia no sítio do TJPI: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/centro-de-inteligencia-do-tj-pi-emite-nota-tecnica-sobre-demanda-predatoria/).
A Nota Técnica n° 06 cita o dever geral de cautela do Magistrado e a incumbência do Juiz de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, dever previsto no art. 139, inciso III, do CPC, bem como na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas e providências visando a coibir a judicialização predatória.
Igualmente, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Diretriz Estratégica 07, que determina aos Tribunais e Juízes a promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória.
Insta ressaltar que a enorme quantidade de processos envolvendo instituições financeiras e seguradoras, com questionamentos de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, tarifa bancária e seguro, prejudica a celeridade processual, a duração razoável do processo e o cumprimento de metas da Unidade e do Tribunal de Justiça do Piauí junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o processamento e julgamentos de processos prioritários, como de réu preso, infância e juventude, violência doméstica e familiar contra a mulher, demandas envolvendo questões de saúde, idosos e vulneráveis, bem como o previsto no art. 1.048 do CPC.
Com vistas a suprir o referido indício de irregularidade, este juízo determinou a intimação da parte autora para juntar comprovante de endereço atualizado em nome próprio.
Intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação, limitando-se a juntar documento em nome alheio.
Logo, a hipótese recomenda a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, em razão da extinção prematura da demanda.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 28 de julho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras -
28/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de JOSE CABRAL OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2025 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CABRAL OLIVEIRA - CPF: *15.***.*34-53 (AUTOR).
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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